Governo Federal oficializa financiamentos de R$ 13,5 bi para proteger mercado externo

Mercado Externo
Os recursos serão remanejados para diretrizes causadas por razões geopolíticas e instabilidade internacional, incluindo decorrências de tarifas comerciais às exportações brasileiras. (Foto: Envato Elements)

O Governo Federal oficializou os recursos destinados a proteger o mercado externo brasileiro com a aprovação de R$ 13,5 bilhões para linhas de financiamento. Por assim, o montante redimensionado para enfrentamento dos impactos causados por razões geopolíticas e instabilidade internacional, incluindo decorrências de tarifas comerciais às exportações brasileiras.

Ao passo que a resolução do decreto do Plano Brasil Soberano foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24). Na distribuição monetária, R$ 5 bilhões serão remanejados para exportadores e fornecedores afetados por tarifas comerciais setoriais por parte dos Estados Unidos.

O aporte de R$ 3,5 bilhões irá compor o enquadramento de beneficiários que exportam para países do Golfo Pérsico, região afetada pelo conflito no Oriente Médio.

Os R$ 5 bilhões restantes alinhados nas seguintes pontuações:

  • R$ 1 bilhão destinados às empresas atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro;
  • R$ 2 bilhões para empresas atuantes em atividades relacionadas à fabricação de adubos e fertilizantes ou de intermediários para fertilizantes;
  • R$ 2 bilhões para empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, considerando as etapas específicas da conjuntura.

Como resultado, os financiamentos obtém possibilidade de acesso por empresas, cooperativas, associações exportadoras de bens industriais e fornecedores. Além disso, agregam setores exportadores derivados de produtos da agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, florestas plantadas, recursos minerais e segmentos industriais relativos ao comércio exterior.    

Ao que concerne a aplicação das verbas, os itens inferem capital de giro, aquisição de bens de capital, investimentos para adaptação de atividade produtiva e que também propiciem a ampliação da capacidade produtiva.

Ao mesmo tempo será contemplado investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, definidos pelos órgãos ministeriais competentes.  

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