Simples Nacional terá modelo híbrido de tributos em 2027

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Reforma Tributária muda regras do Simples Nacional em 2027 e exige que empresas avaliem créditos, clientes, preços, margens e fluxo de caixa. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Reforma Tributária do Consumo vai alterar a forma como empresas do Simples Nacional lidam com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora o regime simplificado continue existindo, as empresas poderão escolher entre manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou recolher os dois tributos pelo regime regular.

A mudança exige atenção principalmente de negócios que vendem para outras empresas. Isso porque a escolha poderá afetar a geração de créditos tributários, a formação de preços e a competitividade comercial. Portanto, a decisão deixa de considerar apenas o valor pago em impostos e passa a envolver também a estrutura da operação.

Como funciona o Simples Nacional Híbrido

O chamado Simples Nacional Híbrido não cria um novo regime tributário. Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

O modelo amplia as alternativas para pequenos negócios. Além disso, a empresa passa a operar com a lógica de débitos e créditos característica do regime regular.

No modelo tradicional, o crédito tributário aproveitado pelo cliente empresarial segue as regras aplicáveis ao Simples Nacional. Por outro lado, no modelo híbrido, a empresa entra na sistemática regular de IBS e CBS, o que pode ampliar a possibilidade de geração de créditos para seus clientes.

Perfil dos clientes ganha peso

A escolha tende a produzir efeitos diferentes conforme o perfil comercial de cada empresa. Negócios com predominância de vendas para consumidores finais (B2C) podem encontrar vantagem na simplicidade operacional e nas condições do recolhimento unificado.

Já empresas que atendem principalmente outras pessoas jurídicas, especialmente clientes submetidos ao regime regular, precisam analisar com mais cuidado a questão dos créditos. Nesse caso, uma menor geração de créditos pode influenciar a decisão de compra dos clientes e pressionar preços e margens.

Empresas precisam analisar cinco pontos

Antes de escolher o modelo de recolhimento, os empresários devem projetar os efeitos da mudança sobre a operação. Entre os principais fatores, estão:

  • Perfil dos clientes: participação de vendas B2B e B2C;
  • Fornecedores: possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • Margem: impacto da tributação sobre a rentabilidade;
  • Preços: efeitos sobre a formação e a competitividade;
  • Fluxo de caixa: impacto dos novos procedimentos de recolhimento.

Além desses pontos, a empresa precisa avaliar os custos operacionais e fiscais envolvidos em cada alternativa.

Prazo começa em setembro

O cronograma de transição exige que as empresas se preparem ainda em 2026. Em setembro, os atuais optantes pelo Simples Nacional poderão escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

Até 30 de novembro de 2026, a empresa poderá cancelar essa opção. Depois, em março de 2027, haverá novo período para escolher o regime regular, dessa vez para o segundo semestre do ano.

Por isso, as empresas precisam realizar as simulações antes do primeiro prazo. Dessa forma, será possível comparar os efeitos de cada modelo sobre preços, margens, créditos e fluxo de caixa.

Reforma também muda rotina fiscal

Além da escolha entre os modelos de recolhimento, a Reforma Tributária traz mudanças na rotina operacional das empresas do Simples Nacional.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação separada e será incorporada ao PGDAS-D. Além disso, o faturamento ficará vinculado à emissão do documento fiscal.

Outro ponto envolve o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passará a considerar o IBS. O Microempreendedor Individual (MEI) também terá regras ampliadas para emissão de documentos fiscais em suas operações.

Decisão deve considerar competitividade

Para as empresas, portanto, a principal mudança está na necessidade de transformar a escolha tributária em uma decisão estratégica. Uma comparação baseada apenas na alíquota pode não mostrar o impacto real sobre a operação.

Nesse contexto, as simulações devem considerar diferentes cenários de venda, fornecedores, créditos, preços e margens. Assim, o empresário poderá identificar qual alternativa preserva melhor a competitividade do negócio.

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