Empreendedores que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 já podem se preparar para cumprir os prazos e procedimentos definidos pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Um roteiro oficial divulgado pelo órgão reúne as orientações para micro e pequenas empresas, incluindo os novos critérios relacionados ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Reforma Tributária.
O Sebrae recomenda que os empresários façam um planejamento antecipado para evitar pendências que possam comprometer o enquadramento no regime tributário, considerado um dos principais instrumentos de simplificação para os pequenos negócios.
Para empresas já constituídas que não são optantes do Simples Nacional ou que foram excluídas do regime em 2026, o pedido de adesão para 2027 deverá ser realizado até o dia 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Segundo as orientações oficiais, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Durante a solicitação, o sistema fará uma verificação automática da situação fiscal da empresa junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios.
Caso sejam identificadas pendências tributárias ou cadastrais, serão emitidos Termos de Indeferimento (TI). Nesses casos, o empreendedor terá 30 dias corridos após a ciência do documento para regularizar os débitos ou 20 dias úteis para apresentar contestação à Receita Federal. O pedido de adesão poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Para os negócios em início de atividade, a adesão ao Simples Nacional passa a ocorrer de forma integrada pelo Módulo de Administração Tributária (MAT), disponível no ambiente de Acompanhamento do Protocolo Redesim.
O Sebrae alerta que a manifestação de interesse deve ser feita já no momento da solicitação do CNPJ, por meio do botão específico destinado à opção pelo regime. Quando aprovada, a adesão terá efeito retroativo à data de abertura da empresa.
Empresas constituídas durante o mês de setembro que não tenham realizado a opção durante o processo de registro ainda poderão solicitar o ingresso pelas regras aplicáveis às empresas em atividade, desde que observem o prazo final de 30 de setembro de 2026. Diferentemente do procedimento para empresas já constituídas, os pedidos realizados em início de atividade não podem ser cancelados.
Regras para MEI permanecem sem mudanças
Os microempreendedores individuais (MEIs) continuam seguindo as regras já vigentes. A solicitação de enquadramento para 2027 deverá ser efetuada ao longo do mês de janeiro do próximo ano, até o dia 29, considerado o último dia útil do período.
De acordo com o roteiro, ao solicitar o enquadramento como MEI, o sistema fará automaticamente o pedido de opção pelo Simples Nacional, caso a empresa ainda não esteja enquadrada no regime.
Reforma Tributária traz nova escolha para IBS e CBS
Entre as principais novidades apresentadas no roteiro está a possibilidade de os optantes pelo Simples Nacional escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS, tributos que passam a integrar o novo sistema tributário brasileiro.
Pela regra geral, esses impostos serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, as empresas poderão optar pela apuração no regime regular, realizando o recolhimento de forma separada.
O Sebrae orienta os empresários a avaliarem cuidadosamente qual alternativa é mais vantajosa para o negócio, considerando impactos financeiros, créditos tributários e obrigações acessórias.
A opção pelo regime regular estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional. Para quem realizar a escolha em setembro de 2026, os efeitos terão início em 1º de janeiro de 2027.
Para aderir ao recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, a empresa deverá estar enquadrada no Simples Nacional. Nos casos em que o pedido de ingresso no regime ainda esteja em análise ou dependa da regularização de pendências, o contribuinte poderá registrar a escolha pelo regime regular até 30 de setembro de 2026.
O Sebrae destaca que os empreendedores consultem sua situação tributária com antecedência e busquem apoio especializado sempre que necessário para avaliar os impactos das novas regras trazidas pela Reforma Tributária.
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