Simples Nacional híbrido tem prazo de opção até setembro

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Empresas do Simples Nacional podem escolher entre manter IBS e CBS na guia única ou recolher pelo regime regular a partir de 2027. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional já podem escolher como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. A Receita Federal abriu, de 1º a 30 de setembro de 2026, o prazo para optar pelo regime regular dos dois tributos.

Com a mudança, a empresa pode continuar no Simples Nacional para os demais impostos, mas recolher IBS e CBS separadamente. O mercado chama essa alternativa de “Simples híbrido”.

A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital para registrar a escolha. Além disso, o sistema verifica automaticamente se a empresa atende aos requisitos para realizar a opção.

Simples híbrido pode ampliar uso de créditos

A alternativa pode fazer sentido para empresas que negociam principalmente com outras pessoas jurídicas. Isso ocorre porque o regime regular permite uma transferência mais ampla de créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva.

Além disso, negócios que compram muitos insumos tributados podem aproveitar os créditos na própria apuração. Em determinados setores, a medida também pode beneficiar empresas que acumulam créditos nas compras e vendem produtos ou serviços com alíquota zero.

Nessas situações, a empresa pode ter direito ao ressarcimento dos créditos em dinheiro. Entretanto, a escolha depende das características de cada negócio e exige uma análise individual.

A Receita Federal ressalta que cada contribuinte deve avaliar a vantagem econômica da mudança. Por isso, empresários e profissionais responsáveis pela área tributária devem considerar os efeitos sobre o fluxo de caixa, os créditos e a relação comercial com clientes e fornecedores.

Como funciona cada opção

As empresas do Simples Nacional terão duas alternativas para o IBS e a CBS a partir de 2027.

Simples Nacional tradicional: a empresa mantém o recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime na guia única. Nesse modelo, IBS e CBS também entram na sistemática unificada.

Simples Nacional híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Caso a empresa não faça nenhuma opção durante o prazo de setembro, o Simples Nacional tradicional será aplicado no primeiro semestre de 2027.

Por outro lado, a opção pelo regime regular pode atender melhor empresas que precisam gerar ou transferir créditos tributários para seus clientes. Ainda assim, a decisão depende do perfil das operações e da estrutura de custos de cada companhia.

Escolha feita em setembro vale a partir de 2027

Embora o prazo para escolha termine em 30 de setembro de 2026, a mudança terá efeitos somente a partir de janeiro de 2027.

Além disso, a empresa não precisará renovar a opção a cada semestre. Depois de escolher o regime regular, ela permanecerá nessa condição até manifestar uma eventual renúncia dentro de um dos períodos definidos pela Receita Federal.

A partir de 2027, o contribuinte terá novas oportunidades para alterar a escolha. As opções e renúncias poderão ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano.

Por exemplo, uma empresa que fizer a opção em março de 2027 começará a recolher IBS e CBS pelo regime regular no segundo semestre. Da mesma forma, quem estiver no regime regular poderá solicitar a renúncia em março e retornar ao modelo anterior no segundo semestre.

Receita oferece serviço digital

A Receita Federal criou uma ferramenta para que o próprio contribuinte registre a opção pelo regime regular de IBS e CBS. O serviço também identifica automaticamente os contribuintes que podem utilizar a funcionalidade.

Assim, o procedimento ocorre de forma digital e integra a estrutura tecnológica criada para a implantação da Reforma Tributária.

Além da escolha relacionada ao IBS e à CBS, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o calendário específico de adesão. A Receita Federal também publicou orientações para empresas que pretendem ingressar no regime e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento regular dos dois novos tributos.

O acesso ao serviço ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

MEI mantém calendário próprio

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não muda. A solicitação para ingressar ou permanecer no regime continua ocorrendo em janeiro.

Além disso, o MEI não poderá escolher o regime regular ou o modelo híbrido para o recolhimento do IBS e da CBS.

O que a empresa deve avaliar

Antes de escolher o regime, a empresa deve analisar principalmente:

  • volume de compras e créditos tributários;
  • perfil dos clientes e fornecedores;
  • possibilidade de transferência de créditos;
  • impacto no fluxo de caixa;
  • operações com alíquota zero;
  • eventual direito a ressarcimento de créditos;
  • efeito da mudança sobre a formação de preços.

Dessa forma, a escolha entre permanecer no Simples Nacional tradicional ou adotar o modelo híbrido depende da estrutura de cada empresa. A opção feita em setembro de 2026 terá impacto sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir do início de 2027.

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