Em 2025, pela primeira vez, o Brasil ultrapassou a barreira de 500 mil pedidos de registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um aumento de quase 8% sobre os exatos 504.461 protocolos depositados em 2024. Os Microempreendedores individuais (MEIs) responderam por quase metade deste volume (48%), fato impulsionado também pelas mudanças nas regras do INPI no ano passado envolvendo simplificação e reformulação no pagamento único de tarifas.
É a saída da informalidade e uma prova de que o registro de marca independe de porte. A mudança reduziu o risco não apenas de perda do registro da marca, como facilitou o encontro de marcas ainda disponíveis diante de tantas solicitações. Quem chega antes garante o direito de uso. Esta é a regra. Marca registrada é estratégia.
No mundo, os Estados Unidos lideram os pedidos de patentes de invenção com 28% do total e Brasil ocupa a segunda posição neste ranking (23%), seguido da China (8%), Alemanha (6%) e Suíça (4%). Para se ter uma ideia do tamanho deste universo, relatórios globais de propriedade intelectual registram cerca de 15,2 milhões de classes de marcas em movimentação anual de pedidos no mundo, com uma estimativa superior a 93 milhões de registros ativos em vigor nos escritórios nacionais e internacionais.
Proteção das invenções
Especializado em propriedade intelectual, Frederico Cortez (foto), advogado que preside a Comissão Especial de Propriedade Intelectual e Novas Tecnologias da OAB-CE, considera que o Brasil ainda não chegou ao patamar ideal do nível da importância da proteção das invenções mediante as concessões de patente pelo INPI em comparação com a União Europeia, Estados Unidos, Japão, Canadá, Alemanha, França e China.

“Há uma equivalência entre o nível da importância da proteção da propriedade intelectual e o PIB do país correspondente, porque as grandes potências econômicas têm em comum um alto número de depósitos de pedidos de registro de marcas e de programas de computador; de concessão de patentes e de desenho industrial”, observa. Ele lembrou que toda grande marca começou como uma ideia e que a sua proteção técnica e correta é o único caminho para a preservação de todo investimento.
Marca e patente não são sinônimas
Cortez faz questão de esclarecer que marca e patente não são sinônimas. Enquanto Marca é o sinal que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, podendo ser formada por palavras, nomes, símbolos, imagens ou pela combinação desses elementos, a Patente protege uma solução técnica, representada por uma invenção ou por um modelo de utilidade, desde que estejam presentes os requisitos legais que exigem novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Como consultor jurídico especializado em propriedade intelectual, ele alerta que a atenção à proteção intelectual não é uma preocupação reservada tão somente às grandes corporações. “Trata-se de uma blindagem que integra a estrutura jurídica mínima de qualquer negócio que pretenda crescer, captar investimentos, licenciar ativos, franquear sua operação ou ingressar em novos mercados”, diz. Frederico Cortez acrescenta que é justamente a segurança jurídica proporcionada por esse sistema que permite transformar conhecimento, criatividade e inovação em ativos econômicos reconhecidos.
Importância do registro
O advogado garante que registrar uma marca é uma decisão estratégica, porque o empreendedor não deve confundir uso, criação ou divulgação de um nome com a aquisição de sua propriedade. O uso prolongado, a inscrição do nome empresarial na Junta Comercial, o domínio de internet e o perfil nas redes sociais não substituem o registro concedido pelo INPI. “Só é dono(a) da marca quem registra primeiro no INPI”. Eis a regra de ouro, sem exceção, que está na Lei de Propriedade Industrial.
Ele alerta que não basta acreditar que a marca pertence à empresa; é necessário organizar juridicamente essa titularidade. O registro permite combater cópias, imitações, aproveitamento parasitário e práticas de concorrência desleal, além de fortalecer a reputação construída perante consumidores, fornecedores e parceiros comerciais. Sem isso, Cortez assegura que todo o esforço de marketing para valorização da marca poderá ser em vão, ou seja, é o mesmo que construir uma casa num terreno que não é de sua propriedade.
Não se trata apenas de impedir que alguém copie um nome, mas de conferir segurança ao ativo que concentra a identidade, a confiança e a história do negócio. O registro também deve anteceder a expansão. Uma empresa que pretende atuar nacionalmente precisa avaliar sua proteção nas classes adequadas e, se houver projeto de internacionalização, deve planejar os depósitos nos países ou mercados de interesse, porque o registro brasileiro não produz automaticamente exclusividade no exterior.
Patentes e inovação
Para o especialista, a patente é parte de um pacto jurídico entre o inventor e a sociedade. O titular revela de maneira suficiente o conteúdo técnico da invenção e, em contrapartida, recebe o direito temporário de impedir terceiros de produzir, usar, comercializar ou importar aquela tecnologia sem autorização. Essa é a contrapartida para quem idealizou a invenção ou criação de uma solução para o mercado.
Ao final do prazo legal, o conhecimento ingressa no domínio público e poderá ser utilizado pela sociedade de forma livre. “Essa lógica estimula a pesquisa e o desenvolvimento porque permite que empresas, universidades, pesquisadores e inventores tenham a possibilidade de recuperar os investimentos realizados em pessoas, laboratórios, testes, materiais e desenvolvimento tecnológico”, explica.
Mais do que uma barreira legítima de entrada e de diferenciação, uma tecnologia patenteada também se presta a outras finalidades, podendo ser licenciada pelo titular como fonte geradora de royalties ou remunerações vinculadas ao desempenho comercial e até ter seus direitos transferidos definitivamente.
Esta, entretanto, não tem sido uma prática muito usual no Brasil. “Há, ainda, uma cultura amadora de não proteger os ativos intelectuais, o que significa manter aberta uma área de risco que costuma ser percebida somente quando o prejuízo já aconteceu”, atesta ele, que há uma década acompanha o setor e sabe dos enormes prejuízos por conta de não proteção e até uso indevido de marcas.
Quanto às invenções, a ausência de uma estratégia de patenteamento pode permitir que terceiros explorem a tecnologia ou que a própria divulgação feita pelo inventor comprometa a novidade exigida para a concessão da patente. O mesmo problema aparece na internacionalização: uma marca disponível no Brasil pode já estar registrada em outro país, assim como uma tecnologia sem estratégia de proteção territorial poderá encontrar concorrentes ou barreiras nos mercados pretendidos. “A falta de proteção transforma expansão em incerteza, aumenta o custo jurídico da operação e reduz o poder de negociação da empresa”, conclui o advogado Frederico Cortez.
Marca é patrimônio de valor
“Estamos vivendo uma economia na qual alguns dos ativos mais valiosos de uma empresa já não estão necessariamente dentro de seus imóveis ou de suas fábricas. Estão na marca que conquistou a confiança do consumidor, no software desenvolvido internamente, em uma tecnologia, em um desenho, em conteúdo ou em conhecimento acumulado”.
O alerta é de Edson Santana (foto), sócio-fundador da Edson Santana Advogados, para quem registrar uma marca é uma decisão empresarial e não apenas uma providência burocrática. Isto porque a propriedade intelectual é justamente o instrumento jurídico que permite transformar inovação em patrimônio e patrimônio em valor econômico. “Não basta criar valor; é preciso assegurar juridicamente que esse valor pertence à empresa”, sentencia.

Ele garante que uma marca consolidada deixa de ser simplesmente um nome e passa a constituir um ativo empresarial. Ela pode ser licenciada, cedida, avaliada economicamente e integrar operações societárias, investimentos, franquias e processos de expansão.
Outro alerta de Edson Santana é que o registro deve ser pensado preferencialmente no início do negócio, e não apenas quando surge um conflito.
“Registrar uma marca custa muito menos do que disputar judicialmente o direito de continuar utilizando o nome pelo qual uma empresa se tornou conhecida”, afirma, certo de que a propriedade jurídica integra a estratégia de expansão, dentro e fora do país.
O especialista observa que as patentes possuem uma relação direta com o desenvolvimento tecnológico, lembrando que quem investe recursos, conhecimento e tempo no desenvolvimento de uma inovação recebe, preenchidos os requisitos legais, um período de exclusividade para explorar economicamente aquela criação. Em contrapartida, o conhecimento técnico da invenção é revelado à sociedade. “Esse sistema cria incentivo econômico para pesquisa e desenvolvimento”, diz.
E alerta que, em determinados setores, investidores e compras não analisam somente faturamento, patrimônio físico ou carteira de clientes. Eles querem saber também quais ativos intelectuais aquela empresa efetivamente possui e se estão juridicamente protegidos.
Além do custo financeiro, esses conflitos podem gerar ações judiciais, necessidade de reposicionamento de mercado e perda de valor empresarial. Essa preocupação cresce ainda mais em operações envolvendo investidores, fusões e aquisições. Em processos de due diligence, é natural que se investigue quem efetivamente é titular das marcas, softwares, patentes e demais ativos intelectuais relevantes para a operação.
Edson Santana acrescenta que em muitos negócios contemporâneos, a propriedade intelectual não é um patrimônio acessório. Ela é parte substancial do próprio valor da empresa.
“Inovação e propriedade intelectual precisam caminhar juntas”, reforça ele, lamentando que muitas empresas ainda adotam uma postura reativa: primeiro desenvolvem o produto, criam a marca, lançam a tecnologia e começam a comercialização. Somente depois procuram saber como proteger aquilo que criaram.
“O ideal é inverter essa lógica porque a proteção jurídica deve participar do processo de inovação desde o início”, conclui porque a integração entre estratégia empresarial, inovação e proteção jurídica reduz riscos e permite que a empresa transforme criatividade e conhecimento em patrimônio.
Saiba mais
Marca: é o sinal que identifica e distingue produtos ou serviços no mercado. É aquilo que permite ao consumidor reconhecer uma determinada origem empresarial e diferenciá-la das demais. Nome, expressão, símbolo ou elementos visuais podem, observados os requisitos legais, integrar essa identidade protegida.
Patente: é a proteção de uma solução técnica. Pode recair sobre uma invenção ou, em determinadas condições, sobre um modelo de utilidade. O Estado concede ao titular, por determinado período, um direito de exclusividade sobre aquela criação, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
Desenho industrial: protege a configuração ornamental de um objeto ou determinado conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, desde que apresente novidade e originalidade. E a indicação geográfica identifica produtos ou serviços vinculados a determinada origem geográfica, quando essa procedência possui relevância, reputação ou características próprias.
Um terreno sem escritura
A advogada Beatriz Carvalho (foto), especialista em Propriedade Intelectual da APSV Advogados, afirma que patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais, proteção de software e segredos de negócio não existem simplesmente para regulamentar o acesso ao conhecimento. Conferem segurança jurídica, favorecem investimentos, viabilizam licenciamentos e transferência de tecnologia e estimulam a continuidade do processo de inovação.

“Tenho observado, com muito entusiasmo, o fortalecimento do ecossistema de inovação do Nordeste e do Ceará, que se preocupam em capacitar profissionais para compreender não apenas o Direito, mas também a tecnologia, o negócio e os novos modelos econômicos que surgem a partir dela”, atesta ela. E acrescenta que quase tudo que chega ao Judiciário poderia ter sido resolvido antes, com contrato, sigilo e registro. A disputa costuma ser o preço da prevenção que não foi feita.
A especialista alerta que construir uma marca sem registro é como construir num terreno sem escritura, transformando todo o investimento em prejuízo. A advogada aponta a obra de Jonathan Haskel e Stian Westlake, Capitalism Without Capital, que mostra como o valor das empresas migrou de forma acelerada do que se pode tocar para o que não se pode. Máquina, galpão e estoque perderam peso relativo diante de marca, reputação, dados e conhecimento. É a economia intangível, sem cercas, onde o que vale é o registro.
Em se tratando de proteção de invenções e tecnologias, Beatriz Carvalho vê o cenário brasileiro de forma positiva, especialmente nos últimos anos e destaca que o país vem passando por uma série de transformações tanto no setor público como no privado, voltadas ao incentivo da inovação. Na verdade, o fenômeno não é exclusividade brasileira. Existe uma tendência global cada vez mais fortalecida de compreender inovação e propriedade intelectual como ativos estratégicos. “Aqueles países que já possuem ecossistemas tecnológicos extremamente consolidados continuam investindo justamente porque inovação não comporta uma postura de conformismo ou estagnação”, observa.
No Índice Global de Inovação de 2025, elaborado pela OMPI, o Brasil aparece na 52ª posição entre 139 economias e como a segunda economia mais bem posicionada da América Latina. Mais importante do que olhar isoladamente para a posição no ranking é perceber que o Brasil foi considerado, pelo quinto ano consecutivo, uma economia que apresenta desempenho em inovação acima do esperado para o seu nível de desenvolvimento. “Isso não é à toa. Temos capacidade científica, tecnológica e empresarial no país. Inovação gera um ciclo virtuoso muito bacana”, diz ela.
Fonte: APSV Advogados/Beatriz Carvalho
Principais disputas judiciais
– Em marca, o ponto central costuma ser a anterioridade e a colidência, onde entra com freqüência o direito de precedência.
– Em patentes e desenho industrial, o ponto mais sensível é a divulgação. Muita ideia boa esbarra na ausência de sigilo sobre a informação antes do depósito.
– No software, a disputa mais comum é entre o desenvolvedor e quem o contratou para desenvolver por falta de contrato claro de cessão de direitos patrimoniais.
– Em direito autoral, a discussão volta para a anterioridade e, principalmente, para a prova dela. Ninguém é dono de ideia e a proteção só alcança a ideia depois que ela é colocada no mundo.
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