Marca empresarial como ativo de crédito na capitalização do negócio

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Frederico Cortez analisa como usar sua marca registrada como garantia para obter crédito empresarial e financiar a expansão do seu negócio. (Foto: Divulgação)

Quando um empresário precisa de dinheiro para ampliar sua operação, comprar equipamentos ou reforçar o capital de giro, costuma fazer um inventário do que pode oferecer em garantia. Pensa no imóvel, nos veículos, nas máquinas e nos recebíveis. Poucas vezes inclui nessa conta um patrimônio que levou anos para construir: a própria marca.

Defendo que esse olhar precisa mudar. Uma marca registrada, com presença no mercado e capacidade de gerar receita, merece participar da conversa sobre financiamento empresarial. O investimento feito para conquistar a confiança do consumidor pode ter utilidade também na negociação de um crédito com condições mais acessíveis.

Há uma razão jurídica concreta para isso. A Justiça admite, em determinadas circunstâncias, a penhora de marcas para garantir o pagamento de dívidas. O Superior Tribunal de Justiça já autorizou essa medida, em que a Terceira Turma da Corte permitiu a penhora de uma marca cuja cessão não havia produzido efeitos perante os credores.

É justamente nesse ponto que proponho inverter o raciocínio. Se a marca pode ser alcançada pelo credor quando a dívida chega à execução judicial, por que o empresário não deveria avaliar seu uso, antes disso, como garantia de uma operação destinada ao crescimento do negócio?

Essa possibilidade encontra apoio na própria Lei da Propriedade Industrial. O artigo 136, inciso II, prevê a anotação, pelo INPI, de limitações ou ônus sobre pedidos e registros de marcas. Existe, portanto, fundamento legal para estruturar garantias envolvendo esses direitos, com a formalização adequada à operação.  

O caso da Ortopé mostra que essa possibilidade já encontrou aplicação no mercado bancário brasileiro. A Paquetá Calçados Ltda, detentora da famosa marca de calçados, e o Banco Bradesco S.A. celebraram, em 1º de abril de 2020, um instrumento particular de constituição de alienação fiduciária da marca de calçados “Ortopé”. A operação levou ao INPI a vinculação de um patrimônio intangível reconhecido pelo mercado a uma garantia contratual em favor de uma instituição financeira, numa homologação de acordo em fase de execução judicial.

Vejo aí uma oportunidade que ainda recebe pouca atenção no ambiente empresarial brasileiro. O próprio INPI reconhece a utilização de ativos de propriedade intelectual como garantia para obtenção de capital, embora ressalte que essa prática ainda esteja em estágio inicial no país. Há espaço para aproximar empresários, instituições financeiras e profissionais capazes de avaliar e organizar esses ativos.

Pensemos em uma empresa que vende regularmente, tem clientes fiéis e construiu uma marca reconhecida em seu segmento, mas possui poucos bens físicos. Parte relevante de sua força econômica está na preferência de quem compra. Essa preferência sustenta vendas, permite expansão e pode gerar receitas por licenciamento. Desconsiderar esse patrimônio na análise de crédito significa deixar uma parcela do negócio fora da mesa de negociação.

Diante deste cenário, visualizo a possibilidade de conciliar dois interesses: o empreendedor busca crédito mais barato para crescer, enquanto a instituição financeira precisa de segurança para emprestar. Quando a marca representa o maior ativo do negócio, possui valor econômico comprovado e é oferecida por meio de uma garantia juridicamente bem estruturada, ela pode reduzir o risco de perda do credor e fortalecer a negociação por juros menores. Para isso, seu valor precisa ser acompanhado de uma possibilidade concreta de negociação e recuperação do crédito. O patrimônio construído com anos de trabalho e confiança do consumidor passa, assim, a integrar a busca por melhores condições de financiamento.

Todavia, bom lembrarmos que o registro da marca, sozinho, não assegura aprovação do empréstimo nem redução de juros perante uma instituição financeira. O banco precisa aceitar esse ativo e avaliar sua utilidade como garantia. No caso da Ortopé, a anotação comprova a constituição da garantia em favor do Bradesco, mas não informa as taxas de juros ou demonstra que houve redução do custo do crédito. Dinheiro mais barato dependerá de uma negociação apoiada em valor demonstrável, capacidade de pagamento e segurança jurídica.

Essa distinção é essencial. Uma coisa é o empresário estimar quanto sua marca vale pelo esforço que dedicou a ela. Outra é demonstrar quanto esse direito representa economicamente e qual seria sua possibilidade de negociação. Faturamento associado à marca, histórico de uso, posição no mercado, receitas de licenciamento e regularidade da proteção ajudam a dar consistência a essa avaliação.

Importante esclarecer que, a garantia contratual exige uma operação previamente estruturada entre as partes, como ocorreu no contrato entre Paquetá e Bradesco. Assim, uma operação específica não significa que a instituição ofereça essa modalidade, de maneira padronizada, a todas as empresas. Este case da marca empresarial como garantidor do crédito, baseou-se em todo histórico de credibilidade construído pela empresa ao longo dos anos. Portanto, sendo um ativo empresarial de grande relevância econômica.

Por isso, sustento que o empresário deve tratar sua propriedade intelectual com o mesmo cuidado dedicado aos demais bens do negócio. Titularidade definida, registro vigente, documentação organizada e conhecimento sobre eventuais disputas fazem diferença quando se pretende apresentar esse patrimônio a um financiador. Não basta ter um nome conhecido na fachada; é preciso saber qual direito se possui e em que condições ele pode ser negociado.

Há, ainda, uma responsabilidade que acompanha essa escolha. Oferecer a marca em garantia significa comprometer um patrimônio que pode ser decisivo para a continuidade da empresa. O inadimplemento pode levar à execução da garantia e à perda dos direitos oferecidos, conforme a estrutura contratada. O crédito precisa financiar uma operação capaz de devolver os recursos tomados, preservando a viabilidade do empreendimento.

Minha defesa é que essa alternativa passe a integrar o planejamento financeiro das empresas. Muitos negócios investem durante anos em atendimento, publicidade e qualidade para valorizar uma marca, mas continuam enxergando esse investimento apenas como despesa comercial. Parte desse esforço pode estar formando um ativo com utilidade financeira, agindo como uma ferramenta de desenvolvimento do próprio negócio.

Também cabe ao mercado de crédito desenvolver melhores condições para avaliar esse patrimônio. Empresas de serviços, tecnologia, comércio e tantos outros setores podem concentrar valor em ativos que não ocupam espaço em um galpão. A análise de financiamento precisa acompanhar essa realidade.

A marca que ajuda a vender pode também ajudar a financiar o próximo passo da empresa. Com isso, concluo que o empresariado conheça essa possibilidade antes de precisar discutir seu patrimônio em uma execução judicial.

Reconhecer o valor da própria marca é começar a negociar com uma visão mais completa da riqueza que o negócio construiu.

*Este conteúdo é de inteira responsabilidade do seu autor. A TrendsCE não se responsabiliza pelas informações contidas no material publicado.

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