A Câmara dos Deputados sancionou proposta de incentivo fiscal permanente que fomenta a indústria da reciclagem.
O projeto de lei – 1361/25 – fixa aumento de 1% a 4% no que concerne a dedução do Imposto de Renda redimensionada a pessoa jurídica que encabeça implantar o circuito operacional.
Já existe uma lei que regulamenta o segmento de recicláveis, a 14.260/21, que estabelece um prazo de dois anos para permanecerem com as garantias.
Neste sentido, o prazo final para que o ecossistema do setor se beneficie de pautas conjugadas ao setor finalizaria no final do ano. Atualmente, conforme a lei 14.260/21, a dedução aponta incentivo limite de 1%, e com a nova propositura se estende a 4%.
Neste aspecto, a princípio, o Ministério do Meio Ambiente intermedia as tramitações correlacionadas.
Agora, após aprovada na Câmara, o projeto segue para deliberação no Senado.
O enquadramento de projetos que podem ser contemplados:
- Capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
- Incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
- Compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais;
- Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
O relator da proposta, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania), enfatiza que a medida intenciona reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos.
Ele reforça o apoio da proposta em auxiliar cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, afirma.
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