Reforma Tributária: TCU aprova alíquota da CBS em 11,3%

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A proposta será encaminhada para apreciação no Senado até 22 de dezembro. Se não for sancionada, automaticamente, será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027. (Foto: Envato Elements)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou proposta da alíquota do item da Reforma Tributária, ou seja, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 11,3%. A proposta da variável, agora, será encaminhada para apreciação no Senado até 22 de dezembro. Se o dígito não for sancionado, automaticamente, será aplicado nos trâmites do novo regime fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2027.  

No organograma do panorama, o TCU é o órgão que avalia o cálculo da alíquota. No entanto, as regras para a definição são elaboradas pela Receita Federal.  O Ministério da Fazenda apresentou, em 2024, a alíquota para a CBS em 8,8%.

O relator da matéria no TCU, Vital Rêgo, contudo, justifica que a análise se baseou na Constituição. “Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, afirma.

A CBS é o tributo de competência federal que irá substituir, paulatinamente, os impostos PIS/Pasep e a Cofins. O item resulta da fase de transição da reforma que se estenderá até 2033. Ao passo que o governo federal estima arrecadar no próximo ano com a CBS, R$ 636 bilhões. A atribuição do novo imposto implica contribuição ampla e não cumulativa. Condição que proporciona a geração de crédito e evita a cobrança consecutiva na cadeia tributária.

25 grupos incumbidos de acompanhar as tratativas da Reforma Tributária  

A Receita Federal e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram, atualmente, 25 grupos de trabalho para coordenar a implementação da Reforma Tributária. Em conclusão, a medida se tornou oficial em ato conjunto do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26).

A função do colegiado, a princípio, consiste em desenvolver atividades técnicas para regulamentar e operacionalizar o novo sistema tributário. Além disso, a operacionalização inclui elaboração de normas, o compartilhamento de informações fiscais e o desenvolvimento de soluções tecnológicas.   

Os setores verificados:

  • comércio exterior;
  • agronegócio;
  • mercado imobiliário;
  • combustíveis;
  • economia digital;
  • serviços financeiros;
  • planos de saúde.

Na conjuntura haverá frentes específicas para regimes tributários diferenciados, fiscalização, arrecadação, apuração de tributos, ressarcimento de créditos, tratados internacionais, documentos fiscais e o Simples Nacional.

A estrutura prevê ainda grupos dedicados à qualidade dos dados, ao cadastro de contribuintes, às declarações tributárias e à integração tecnológica envolvendo os sistemas utilizados pelas administrações tributárias.

No caso dos documentos fiscais, o grupo responsável se dividirá em cinco subgrupos para analisar diferentes modalidades. Fator que agrega notas fiscais eletrônicas, documentos fiscais de serviços, documentos de transporte e registros utilizados no comércio exterior. 

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