Câmara aprova projeto que fixa incentivo fiscal permanente à reciclagem

Reciclagem
A proposta amplia de 1% a 4% dedução do Imposto de Renda a pessoa jurídica que encabeça implantar a proposta. (Foto: Envato Elements)

A Câmara dos Deputados sancionou proposta de incentivo fiscal permanente que fomenta a indústria da reciclagem.

O projeto de lei – 1361/25 – fixa aumento de 1% a 4% no que concerne a dedução do Imposto de Renda redimensionada a pessoa jurídica que encabeça implantar o circuito operacional.

Já existe uma lei que regulamenta o segmento de recicláveis, a 14.260/21, que estabelece um prazo de dois anos para permanecerem com as garantias.      

Neste sentido, o prazo final para que o ecossistema do setor se beneficie de pautas conjugadas ao setor finalizaria no final do ano. Atualmente, conforme a lei 14.260/21, a dedução aponta incentivo limite de 1%, e com a nova propositura se estende a 4%.

Neste aspecto, a princípio, o Ministério do Meio Ambiente intermedia as tramitações correlacionadas.  

Agora, após aprovada na Câmara, o projeto segue para deliberação no Senado.

O enquadramento de projetos que podem ser contemplados:

  • Capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
  • Incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • Implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
  • Compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais;  
  • Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.

O relator da proposta, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania), enfatiza que a medida intenciona reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos.

Ele reforça o apoio da proposta em auxiliar cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, afirma.

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