O investidor deve declarar ETFs (fundos de índice) no Imposto de Renda 2026 quando registra ganho de capital ou realiza alienações acima de R$ 40 mil no ano. A obrigatoriedade inclui vendas com lucro, doações e outras transferências de cotas, conforme regras da Receita Federal. Além disso, a classificação entre renda fixa e renda variável determina o código correto na declaração. O preenchimento exige atenção aos dados financeiros e às informações fornecidas pela corretora.
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Os ETFs devem ser informados na ficha Bens e Direitos, conforme a natureza do investimento.
- ETFs de renda fixa
- Grupo: “07 – Fundos”
- Código: “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014”
- ETFs de renda variável
- Grupo: “07 – Fundos”
- Código: “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Lei 14.754/2023”
- Inclui ETFs vinculados a criptomoedas
O contribuinte deve informar o CNPJ do fundo, disponível no informe de rendimentos da corretora, e detalhar na aba “Discriminação” o nome do fundo, da instituição financeira e a quantidade de cotas. Caso o documento não traga o CNPJ, a consulta pode ser feita na base da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os valores declarados devem considerar o custo de aquisição dos ativos, sem atualização pelo valor de mercado. O investidor precisa preencher os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com base na soma das notas de corretagem. Esse cálculo inclui taxas operacionais, emolumentos e demais custos associados às transações com ETFs.
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