A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (23), às 8h, o prazo de envio do Imposto de Renda 2026 (IR 2026), com encerramento previsto para 29 de maio. O órgão estima receber 44 milhões de declarações neste ano, acima das 43,5 milhões registradas em 2025. O envio ocorre por modelo tradicional ou pré-preenchido, disponíveis desde a abertura do sistema. O contribuinte que antecipa a entrega amplia a chance de acesso aos primeiros lotes de restituição.
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A Receita Federal projeta que 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, ante 50,3% no ano anterior. Esse modelo inclui automaticamente dados de rendimentos, contas bancárias, investimentos e despesas médicas, o que reduz inconsistências fiscais. Além disso, o sistema prioriza esses contribuintes na restituição, especialmente para quem envia até 10 de maio. O uso exige conta na Plataforma GOV.BR em nível ouro ou prata.
Principais vantagens da pré-preenchida:
- Inclusão automática de dados de rendimentos e contas
- Redução do risco de cair na malha fiscal
- Prioridade na fila de restituição
- Integração com dados do sistema Receita Saúde
O programa do IR 2026 está disponível para download e também na versão online “Meu Imposto de Renda”. O acesso pode ocorrer pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) ou aplicativo da Receita. O sistema emite alertas para erros e recupera automaticamente dados de dependentes declarados nos últimos três anos.
Formas de envio da declaração:
- Programa para Windows, MacOS e Linux
- Plataforma online “Meu Imposto de Renda”
- Aplicativo da Receita Federal
- Acesso via Portal e-CAC
Regras, obrigatoriedade e calendário
O contribuinte pode optar pelo modelo simplificado, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou pelo modelo completo, indicado para quem possui dependentes, múltiplas fontes de renda ou despesas dedutíveis. A escolha impacta o valor final do imposto devido ou da restituição. A Receita orienta a conferência dos dados antes do envio para evitar inconsistências.
Quem deve declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Outros rendimentos superiores a R$ 200 mil
- Operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- Posse de bens acima de R$ 800 mil
- Receita rural acima de R$ 177.920,00
Datas principais:
- 23/03: início da entrega
- 10/05: débito automático da 1ª cota
- 29/05: fim do prazo sem multa
Calendário de restituição:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
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