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A motivação está relacionada às perdas de arrecadação tributária que o Brasil experimenta ano após ano devido às diversas deficiências existentes na legislação brasileira. (Foto: Envato Elements)

Legislação sobre Renda e Contribuição Social de empresas é alterada

Por: Bergson Araujo | Em:
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A legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi alterada por meio da Medida Provisória 1.152 de 28 de dezembro, publicada na última quinta-feira (29).


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Agora, são abrangidas as pessoas jurídicas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. A medida surge da constatação de lacunas e fragilidades existentes no atual sistema e de problemas decorrentes do seu desalinhamento e das interações com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Tais desalinhamentos prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do País nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias.

A alteração facilitará e permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional. A urgência da medida decorre da recente alteração na política tributária dos EUA, que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil devido aos desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao princípio arm’s length.

Outra motivação está relacionada às perdas de arrecadação tributária que o Brasil experimenta ano após ano devido às diversas deficiências existentes na legislação brasileira, que permitem a erosão da base tributável e transferência de lucros (BEPS).

A alteração não irá gerar impacto financeiro orçamentário, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 para os contribuintes que optarem pela aplicação das novas regras de preços de transferência e, para os demais, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Ministério da Economia

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