O comércio eletrônico no país angariou contornos sólidos no consumo de itens internacionais, porque dados estimam que 81,2 milhões de pessoas ingressaram no circuito nos últimos 12 meses.
Ao passo que o resultado representa uma soma de 13,1 milhões de novos compradores em relação ao levantamento do ano passado.
O enquadramento é uma constatação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em parceria com a Offerwise.
Além disso, o panorama revela que 61% dos consumidores digitais compraram ao menos um produto importado vindo do exterior no período avaliado.
No que consiste as principais plataformas do e-commerce mundial brasileiro de importação, em destaque na liderança, Shopee (73%), seguido da Shein (50%).
Em seguida, Amazon (44%) e Mercado Livre (44%), e na sequência, AliExpress (25%) e Temu (15%). Como resultado, a avaliação apurou o gênero masculino nas classes A/B.
Itens de vestuário e uso pessoal no topo das escolhas dos consumidores:
• Roupas: 45% das citações;
• Acessórios de moda (bolsas, cintos, óculos, carteiras): 28%;
• Calçados: 25%;
• cosméticos e perfumes: 25%;
• Acessórios para celular/informática (capas, películas, carregadores): 22%
Preço reduzido é a principal vantagem no comércio internacional
O apontamento também relata que as vantagens que mais influenciam a decisão de compra em sites estrangeiros, os consumidores apontam em primeiro lugar, o preço reduzido (39%).
Posteriormente, a confiabilidade da plataforma (37%), seguido do valor do frete (37%) e a variedade de produtos não encontrados no Brasil (32%).
No critério de marketing de descobertas, as redes sociais lideram contabilizando 41%, seguidas por anúncios na internet (40%) e buscadores como o Google (37%).
O presidente da CNDL, José César da Costa, pondera que o progresso nas compras em plataformas estrangeiras redimensiona a necessidade de garantir um ambiente de negócios equilibrado e justo no Brasil.
O gestor enfatiza que não se conjuga ao fato de restringir o direito de escolha do consumidor, contudo assegurar isonomia tributária e regulatória.
“O empresário nacional, que gera empregos, paga seus impostos localmente e cumpre uma série de exigências legais, não pode ser penalizado por uma assimetria fiscal que favorece a produção e o comércio do exterior em detrimento da produção nacional”, afirma.
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