O Plano Nacional visa agregar valor na sistematização dos minerais críticos no Brasil, ao que tange instituir um programa de incentivo fiscal para projetos subsidiados no setor, em aplicações de R$ 5 bilhões, no período que compreende de 2030 a 2040.
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O parecer também prevê créditos de financiamento de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão. A conjuntura faz parte da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24), que tem como relator o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania).
Um cronograma contendo os principais pontos do Projeto de Lei foi apresentado pelo relator nesta segunda-feira (4), na Câmara dos Deputados. Em regime de urgência, a leitura do relatório e a votação no Plenário estão previstos para acontecer nesta terça (5). Arnaldo Jardim salienta que o respectivo parecer intenciona estabelecer normas para diversificar a distribuição do insumo em território nacional, não apenas incluindo o item na pauta de exportações.
“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor. Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, enfatizou o deputado.
A proposta cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), medida que define a lista de minerais estratégicos, que possui parâmetros para classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam assegurar ações de segurança geopolítica. Os tópicos do CMCE serão revisados a cada quatro anos.
Os minerais críticos são recursos manobrados para serem utilizados em tecnologias de ponta e setores de transição energética. O fornecimento dos insumos é limitado e sujeito a riscos de escassez. A matéria-prima é crucial para fabricar baterias de veículos elétricos, painéis solares, turbinas eólicas e produtos eletrônicos.
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