O dispositivo retirado da LDO de 2026 previa que o Fundo Partidário tivesse como base o valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a correção dos valores do Fundo Partidário desde 2016. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (31) e se apoia no impacto fiscal da medida sobre as metas definidas pelo arcabouço fiscal em vigor.
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No despacho que acompanha a sanção, o governo federal indica que a correção do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional não atende ao interesse público. A avaliação é que o aumento do fundo reduziria os recursos disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral, pressionando o orçamento em um cenário de limites para gastos primários.
O texto também aponta inconstitucionalidade na proposta ao atrelar o crescimento do Fundo Partidário ao desempenho real da receita de exercícios anteriores. Segundo o entendimento do Executivo, essa vinculação levaria a uma expansão das despesas acima dos limites previstos para gastos primários, em desacordo com as regras do novo regime fiscal.
A proposta de correção do Fundo Partidário foi debatida na Comissão Mista de Orçamento, onde o relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), deputado Gervásio Maia, do Partido Socialista Brasileiro da Paraíba (PSB-PB), manifestou posição contrária. O autor da emenda, deputado Luiz Carlos Motta, do Partido Liberal de São Paulo (PL-SP), defendeu a medida ao argumentar que o ajuste atenderia aos interesses de parlamentares e partidos.
O dispositivo retirado da LDO de 2026 previa que o Fundo Partidário tivesse como base o valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido pelas regras da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o arcabouço fiscal. Com o veto, o Fundo Partidário permanece sem a atualização retroativa prevista no texto aprovado pelo Congresso.
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