A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono estabelece novas regras para certificação, incentivos fiscais e desenvolvimento de projetos no Brasil. O Decreto nº 13.096/2026, publicado em agosto, detalha instrumentos previstos na Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, no Rehidro e no Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Na prática, o decreto condiciona o acesso aos benefícios ao cumprimento de requisitos ambientais, tecnológicos e industriais. Além disso, estabelece mecanismos para vincular parte dos incentivos à implantação dos projetos, à produção certificada e aos investimentos em desenvolvimento sustentável e inovação.
Com isso, a regulamentação cria parâmetros para ampliar a participação da indústria nacional na cadeia do hidrogênio e direcionar recursos públicos para empreendimentos capazes de entregar resultados mensuráveis.
Como funciona o hidrogênio de baixa emissão
O hidrogênio de baixa emissão de carbono pode ser produzido a partir de diferentes rotas tecnológicas. Entre elas estão as fontes renováveis e outras tecnologias reconhecidas pelo marco legal.
O combustível pode ter aplicações industriais e energéticas. Nesse contexto, o hidrogênio ganha espaço como alternativa para reduzir emissões em setores nos quais a substituição de tecnologias convencionais apresenta maiores desafios.
Além disso, a regulamentação estabelece critérios para diferenciar os produtos de acordo com a intensidade de emissões associada à produção.
Rehidro condiciona benefício fiscal a metas
Um dos principais instrumentos regulamentados é o Rehidro, regime que permite a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens, materiais, serviços e equipamentos destinados a projetos habilitados. A regra também contempla algumas operações de importação.
Entretanto, a suspensão não significa concessão automática do benefício definitivo. O decreto determina que a tributação seja convertida em alíquota zero somente depois do cumprimento das condições previstas.
Entre as exigências estão a utilização dos bens e serviços no projeto, o cumprimento dos compromissos de desenvolvimento sustentável e a certificação do hidrogênio como produto de baixa emissão. Caso os requisitos não sejam atendidos, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos das penalidades previstas na legislação.
Dessa forma, o modelo associa o incentivo fiscal à execução efetiva dos empreendimentos.
Projetos terão de investir em desenvolvimento sustentável
As empresas habilitadas ou coabilitadas no Rehidro deverão aplicar pelo menos 1% do investimento total em projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no Brasil.
O prazo para aplicação dos recursos é de até cinco anos após a habilitação definitiva. Entre as iniciativas previstas estão ações de acesso à energia, redução da pobreza energética, segurança hídrica, acesso à água potável, recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, cidades sustentáveis e soluções baseadas na natureza.
O decreto também inclui projetos voltados à redução de emissões em setores industriais de difícil abatimento.
Além disso, os empreendimentos deverão destinar pelo menos 1% do investimento total à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Os recursos poderão financiar parcerias com instituições de ciência e tecnologia, infraestrutura de pesquisa, aplicações práticas e capacitação profissional.
Conteúdo nacional entra nas regras do incentivo
A regulamentação também estabelece percentuais mínimos para a utilização de bens e serviços de origem nacional.
Nos projetos de produção de hidrogênio por eletrólise, o índice mínimo é de 15% para os sistemas de produção e seus eletrolisadores. Para outras rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, o percentual chega a 40%.
Já para materiais e equipamentos destinados aos sistemas de distribuição e transporte, além de determinados serviços, o percentual mínimo chega a 60%.
Há, entretanto, possibilidade de dispensa quando a empresa comprovar a inexistência de equivalente nacional ou a insuficiência da produção doméstica para atender à demanda.
Assim, a regulamentação busca combinar a expansão da cadeia do hidrogênio com o desenvolvimento de fornecedores e capacidades industriais no país.
Certificação cria padrão para medir emissões
Outro eixo da regulamentação é o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
O sistema terá o Coges-PNH2 como autoridade competente, a ANP como autoridade reguladora, o Inmetro como instituição acreditadora e a CCEE como responsável pela gestão dos registros.
A certificação deverá considerar a intensidade de emissões de gases de efeito estufa a partir de uma análise do ciclo de vida. O processo permite estabelecer uma referência para classificar o desempenho climático do hidrogênio produzido.
Os certificados serão registrados em uma base nacional, com mecanismos de rastreabilidade e prevenção de dupla contagem.
Pelo marco legal, o hidrogênio de baixa emissão considera inicialmente uma intensidade de emissões de até 7 kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio.
PHBC terá até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais
O decreto também regulamenta o PHBC. A legislação prevê créditos fiscais entre 2030 e 2034, respeitando os limites legais, as metas fiscais e a disponibilidade prevista no orçamento.
O teto estabelecido pela legislação chega a R$ 18,3 bilhões no período.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial conduzido direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda. O edital deverá passar por consulta pública antes da disputa.
A regulamentação permite a participação de produtores de hidrogênio e de empresas que utilizem o produto em processos industriais. Além disso, estabelece prioridade para projetos ligados a cadeias como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
Na prática, o mecanismo pretende direcionar o incentivo para aplicações industriais com potencial de ampliar o uso do hidrogênio de baixa emissão no país.
Projetos terão cronograma e garantias
Os empreendimentos participantes do PHBC deverão apresentar um cronograma detalhado de implantação. Entre os marcos exigidos estão a decisão final de investimento, o licenciamento, o início das obras, o comissionamento e a entrada em operação comercial.
Depois da adjudicação do crédito fiscal, o beneficiário deverá apresentar garantias de até 10% do valor total concedido.
Além disso, o decreto prevê penalidade de até 20% do crédito fiscal destinado ao projeto em caso de não implementação ou descumprimento das condições estabelecidas, observadas as exceções previstas na legislação.
O reconhecimento do crédito também depende da manutenção da certificação do hidrogênio produzido ou consumido.
Com isso, o modelo procura conectar o incentivo público a etapas verificáveis, desde a implantação do empreendimento até a efetiva produção ou utilização do hidrogênio certificado.
Próximos passos
A regulamentação entra em vigor imediatamente e estabelece as bases para a implementação dos instrumentos previstos no marco legal. Agora, órgãos como Ministério de Minas e Energia, Ministério da Fazenda e ANP deverão editar normas complementares para operacionalizar diferentes etapas do sistema.
O desenho também cria uma estrutura de acompanhamento dos compromissos assumidos pelas empresas. Dessa forma, o acesso aos incentivos passa a depender não apenas da instalação de capacidade produtiva, mas também do cumprimento de metas ambientais, industriais, tecnológicas e de inovação.
Para o mercado, a regulamentação estabelece, portanto, parâmetros mais claros para certificação, habilitação de projetos e acesso aos instrumentos de incentivo previstos na legislação.
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