Um imposto de renda mais baixo, isoladamente, não determina a atratividade tributária de um país. Nesse sentido, o levantamento Tax Optimization for Global Citizens, produzido pela Global Intelligence Unit, braço de pesquisa da Global Citizen Solutions, considera outros aspectos.
O estudo analisou 48 jurisdições e avaliou fatores como carga tributária, estrutura do sistema fiscal e programas de migração por investimento. Assim, o Brasil ocupa a 29ª posição no ranking tributário.
Por outro lado, os Emirados Árabes Unidos aparecem na primeira colocação, com 83 pontos. Segundo o levantamento, o país combina imposto de renda de pessoa física zerado, tributação de 5% sobre o consumo e ausência de imposto de saída.
Estrutura tributária pesa no resultado
A metodologia utiliza 11 indicadores distribuídos em três pilares. Além disso, carga tributária e estrutura tributária representam 42,5% cada da nota final. Já a migração por investimento responde pelos 15% restantes.
Os Emirados alcançaram 100 pontos em carga tributária e 64 em estrutura. Portanto, o resultado considera a combinação entre diferentes características do sistema, e não apenas uma alíquota reduzida.
Na Europa, Malta e Chipre aparecem entre as dez primeiras posições. Malta ocupa o sexto lugar, enquanto Chipre está em décimo.
Segundo o estudo, os dois países apresentam desempenho relevante principalmente pela existência de regimes tributários preferenciais. Dessa forma, o ranking tributário também considera como cada jurisdição estrutura a cobrança sobre diferentes tipos de renda.
Ranking tributário dos dez primeiros
| Posição | Jurisdição | Pontuação |
|---|---|---|
| 1º | Emirados Árabes Unidos | 83 |
| 2º | Antígua e Barbuda | 82 |
| 3º | Paraguai | 77 |
| 4º | Hong Kong | 77 |
| 5º | Bahamas | 76 |
| 6º | Malta | 74 |
| 7º | São Cristóvão e Névis | 74 |
| 8º | Malásia | 74 |
| 9º | Granada | 74 |
| 10º | Chipre | 73 |
Brasil perde pontos na estrutura tributária
O Brasil recebeu 69 pontos em carga tributária, mas alcançou apenas 31 em estrutura tributária. Além disso, o pilar de migração por investimento rendeu 85 pontos ao país.
Essa diferença ajuda a explicar a posição brasileira. No critério de estrutura tributária, o Brasil aparece em 33º lugar entre as 48 jurisdições.
Segundo a metodologia, o país adota tributação em bases universais para seus residentes. Dessa forma, determinadas rendas obtidas no exterior também entram no alcance da tributação.
Além disso, o levantamento considera uma alíquota de até 22,5% sobre ganhos de capital no Brasil. Em comparação, a mediana entre as jurisdições analisadas fica em 15%.
Herança também influencia comparação
O estudo inclui ainda a tributação sobre heranças e doações. No Brasil, o ITCMD pode alcançar 8%, conforme a referência utilizada pelo levantamento.
Por isso, essa alíquota fica entre as oito menores da amostra. Além disso, 29 das 48 jurisdições analisadas não cobram imposto sobre herança.
Em contraste, entre os países que adotam alíquotas mais elevadas, a França chega a 60%, o Japão a 55% e a Alemanha a 50%, segundo os dados considerados no estudo.
Ainda assim, nenhuma das 13 jurisdições mais bem colocadas na classificação geral cobra esse tributo, de acordo com o levantamento.
Brasil tem desempenho em mobilidade
Apesar da posição geral, o Brasil apresenta resultado mais elevado nos critérios relacionados à migração e mobilidade fiscal.
O programa brasileiro de residência aparece em 8º lugar entre 35 jurisdições com programas de migração avaliados. Assim, esse desempenho contribuiu para os 85 pontos obtidos pelo país nesse pilar.
Além disso, o Brasil não cobra imposto de saída de quem transfere sua residência fiscal para outro país, segundo o levantamento.
Entre as 48 jurisdições analisadas, 31 não adotam esse tipo de cobrança. Por outro lado, outras 17 possuem alguma modalidade de tributação na saída.
Entre elas, estão Austrália, Canadá, Dinamarca, Alemanha, Noruega, Espanha, França e Suíça. Já os Estados Unidos aparecem entre os países com regras mais restritivas para expatriados sujeitos ao chamado exit tax.
Tributação precisa ser analisada com qualidade de vida
O levantamento também cruza os dados tributários com indicadores de qualidade de vida. Para isso, utiliza o Global Passport Index 2026, produzido pela mesma organização.
Nesse cruzamento, surgem diferenças relevantes. Os Emirados Árabes Unidos, líderes do ranking tributário, aparecem em 124º lugar no indicador de qualidade de vida utilizado pela organização.
Por outro lado, a Suécia ocupa a segunda posição em qualidade de vida, mas fica apenas em 32º lugar na classificação tributária.
O Brasil aparece entre os 50 primeiros colocados no indicador de qualidade de vida. Entretanto, permanece na metade inferior do ranking fiscal.
Ao todo, apenas sete jurisdições combinam posição na metade superior da classificação tributária com presença entre as 50 primeiras em qualidade de vida: Malta, Chipre, Uruguai, Costa Rica, Maurício, Suíça e Portugal.
Perfil do contribuinte muda escolha
Além disso, nenhuma das sete jurisdições possui imposto de renda zero. Em vez disso, os países utilizam mecanismos como tributação territorial, regimes de remessa e tratamentos preferenciais para determinadas categorias de renda.
Segundo Artur Saraiva, fundador e COO da Global Citizen Solutions, a estrutura do sistema pode ter mais peso do que uma única alíquota. Nesse sentido, a análise da consultoria considera principalmente como cada país trata a renda estrangeira e qual previsibilidade oferece ao contribuinte.
Por isso, o próprio estudo ressalta que não existe uma jurisdição fiscal ideal para todos os perfis.
Para um empresário que pretende vender uma empresa, por exemplo, ganho de capital e imposto de saída podem ter maior peso. Já para aposentados, sucessão, saúde e tributação sobre consumo podem ser fatores mais relevantes.
Por sua vez, para profissionais remotos que recebem renda do exterior, o tratamento tributário dado aos rendimentos estrangeiros pode assumir papel central.
Assim, uma jurisdição com carga tributária mais elevada ainda pode apresentar características relevantes para determinados perfis. Portanto, a comparação depende não apenas da alíquota do imposto de renda, mas do conjunto de regras que define a relação entre renda, residência fiscal, patrimônio, mobilidade e serviços públicos.
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