O acordo proposto pelo governo federal para compensar parte dos cortes de geração de energia renovável recebeu manifestação de interesse de 1.539 usinas eólicas e solares, que somam aproximadamente 53 GW de capacidade instalada. O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou o resultado na última terça-feira (11).
O volume representa 91% da capacidade instalada considerada como referência para o período abrangido pelo mecanismo, entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O cálculo considera dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Com isso, o processo de compensação do curtailment entra na segunda etapa. O termo define a redução ou interrupção da geração de energia de usinas que poderiam produzir, mas não conseguem injetar toda a eletricidade no sistema.
Adesão não garante compensação
A manifestação de interesse representa apenas uma etapa preliminar. Portanto, o registro não garante o pagamento de compensação e também não obriga os geradores a assinar o acordo.
Somente os agentes que registraram interesse dentro do prazo poderão avançar nas próximas fases. Depois disso, cada empresa poderá avaliar os valores calculados e decidir se assina o termo definitivo.
A Portaria Normativa MME nº 140/2026 regulamentou o mecanismo. A medida busca compensar cortes registrados entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, conforme estabelece a Lei nº 15.269/2025.
No entanto, o acordo contempla apenas eventos classificados como decorrentes de indisponibilidade externa ou requisitos de confiabilidade elétrica. Por outro lado, o mecanismo não inclui cortes provocados por sobreoferta de energia.
O que acontece na próxima etapa
Com o fim do prazo para manifestação, o MME encaminhará as informações registradas no Celebra para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o ONS.
Em seguida, o ONS fará uma nova apuração e classificação dos eventos. A CCEE, por sua vez, calculará os montantes horários de cortes atribuídos a cada usina.
Depois dessa análise, os geradores receberão a convocação para assinar o termo. Assim, poderão conhecer os volumes considerados compensáveis antes de tomar a decisão final.
Após a assinatura, entretanto, a adesão será irrevogável e irretratável. O acordo também prevê concordância com a apuração e a valoração dos cortes. Além disso, os participantes deverão renunciar a disputas administrativas, arbitrais e judiciais abrangidas pelo mecanismo.
O MME reforçou que a manifestação de interesse, isoladamente, não reconhece o direito à compensação nem define o valor a ser pago.
Sobreoferta segue sem solução
Apesar do avanço sobre parte do passivo do curtailment, os cortes provocados por sobreoferta de energia continuam sem uma solução definida.
Durante o 2º Café com Energia, promovido pelo Urias Martiniano Advogados na segunda-feira (10), o secretário de Energia Elétrica do MME, João Daniel de Andrade Cascalho, afirmou que não considera necessária, neste momento, uma nova iniciativa legislativa para tratar do tema.
Segundo Cascalho, a próxima etapa envolve a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A agência deverá regulamentar o ressarcimento dos cortes registrados a partir de novembro de 2025.
Além disso, o secretário defendeu uma discussão mais ampla sobre a sobreoferta no processo de modernização do setor elétrico. A agenda inclui temas como formação de preços, sinais econômicos para contratação e maior flexibilidade operacional.
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