O Brasil deu um importante passo rumo ao combate ao crime organizado com a aprovação da Lei 15.358/2026. Mais do que combater a violência na sua face mais evidente, a Lei Antifacção, vista como uma das mais rigorosas, impacta diferentes meios de pagamento digitais, cuja velocidade nas transações e rápida pulverização dos recursos se prestam à utilização ilícita de lavagem de dinheiro, através de meios como as carteiras digitais, contas pré-pagas e o Pix, que aumentam o desafio do monitoramento em tempo real.
Especialistas garantem que a nova lei poderá ganhar celeridade e eficiência se os mecanismos de rastreabilidade, inteligência transacional e análise comportamental forem fortalecidos. A receita de sucesso inclui o rigor regulatório, comprovando que a lei transcende o papel e o viés político que eventualmente possa estar presente.
Em artigo publicado em abril pelo Radar Regulatório, sob o título “Marco legal transforma sistema financeiro em agente de combate ao crime organizado”, Rogerio Melfi, diretor executivo da Associação Brasileira de Banking as a Service (ABBaaS) diz que o que torna a Lei Antifacção ainda mais relevante é a inclusão de mecanismos que permitem atingir diretamente a infraestrutura econômica que sustenta a circulação de recursos das organizações criminosas.
Sufoco financeiro ao crime
A Lei Antifacção vai conseguir sufocar as organizações criminosas? A pergunta não encontra, ainda, resposta definitiva nem de parte de quem acompanha a legislação há muitos anos. É o caso do advogado criminalista Nestor Santiago (foto), professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC) e da Unifor. Embora classifique a Lei Antifacção como uma das mais duras na história da legislação penal e processual brasileira, o especialista faz ressalvas ao caráter político eleitoral da medida que une a esquerda e a direita, em prol de um discurso de combate ao crime organizado ultraviolento. “Num ano de eleição, isso é um prato cheio para qualquer político”, ilustra, dizendo que só se saberá da eficiência com o tempo.

Ao analisar o impacto da legislação sobre o fluxo de Caixa do crime organizado, o professor Santiago observa que a nova lei de segurança pública reforça a possibilidade de agir sobre a lavagem de dinheiro com o rastreamento dos recursos.
A seu ver, é preciso alcançar as empresas financeiras não registradas, justamente a preocupação da Lei Antifacção, no intuito de evitar que o dinheiro transite por fintechs, por bancos não regulamentados no Banco Central, evitando que o dinheiro circule no exterior, por meio de offshores, inclusive com punições administrativas também para pessoas jurídicas em desconformidade com as recomendações. Aqui entram as bets também. “Sufocar o fluxo financeiro é a melhor forma de combater o próprio crime organizado”, diz ele.
Nestor Santiago alinha como pontos fortes as penas muito altas e prazos exíguos que demonstram maior rigor com o objetivo de combate ao crime. Entretanto, para quem atua há 30 anos na docência do processo penal, é possível antever a geração de alto volume de encarceramento. “Mais encarceramento só piora a violência, nunca melhora”, sentencia.
Lei Antifacção é potencialmente eficiente
Em uma avaliação preliminar, o especialista em crimes cibernéticos, Marcos Monteiro (foto), demonstra confiança com a Lei nº 15.358/2026 que ele classifica como forte no eixo patrimonial-financeiro, mas ressalta que sua eficiência real dependerá menos do aumento de penas e mais da capacidade de investigação financeira, integração de bases, bloqueio rápido e regulação de fintechs, criptoativos, Pix, bets e empresas de fachada.

“É uma lei potencialmente eficiente no plano patrimonial, mas não é autossuficiente”, sentencia, argumentando que sem COAF, Banco Central, Receita Federal, CVM, Susep, polícias, MP, perícia financeira e sistemas de rastreabilidade operando de modo integrado, ela vira endurecimento penal com baixa capacidade prática.
Para ele, mais do que as leis meramente simbólicas, esta atinge o centro econômico das facções. Ele exemplifica com o Artigo 9º que autoriza sequestro, arresto, bloqueio ou indisponibilidade de bens, inclusive ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais; também permite bloquear acesso a sistemas financeiros, meios de pagamento, plataformas digitais e transferências eletrônicas, inclusive Pix.
A eficiência, entretanto, passa por três condicionantes: velocidade, qualidade da inteligência financeira e constitucionalidade. Se a ordem judicial demorar, a conta já estará zerada; se o compliance for fraco, a operação passa por fintechs, laranjas, contas-bolsão, criptoativos ou empresas intermediárias; se dispositivos forem derrubados pelo STF, parte do desenho perde força. “A própria audiência pública da Câmara apontou que a demora no envio de alertas por instituições financeiras dificulta investigações, pois quando a polícia consegue as ordens judiciais, muitas contas já foram zeradas e empresas já foram desconstituídas”, observa.
As camadas da lei
Marcos Monteiro entende que a Lei Antifacção dá ferramentas para atingir a lavagem, mas o sucesso dependerá da capacidade de transformar indícios financeiros em bloqueios rápidos, provas robustas e perdimento final.
- Bloqueio imediato e monitoramento
“A lavagem moderna não está apenas em dinheiro físico ou imóveis, mas em meios de pagamento, criptoativos, fundos, empresas, maquininhas, contas de passagem, bets e fintechs.”
- Empresas e estruturas patrimoniais
“O art. 10 permite intervenção judicial em pessoa jurídica quando houver indícios concretos de benefício por organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.”
- Perda patrimonial sem depender apenas da condenação penal
“A lei institui ação civil autônoma de perdimento de bens e também permite perda de bens equivalentes quando o produto ilícito não for encontrado ou estiver no exterior.”
Maiores fragilidades
Embora forte, a legislação apresenta fragilidades constitucionais. É o caso da proporcionalidade das penas, duplicidade punitiva, antecipação indevida da intervenção penal, bancos de dados estigmatizantes e presunções de criminalidade.
Monteiro acrescenta também o risco de “automatismo punitivo”. Parte da crítica criminalista aponta que a lei endurece prisão preventiva, execução penal, progressão e benefícios de modo categórico, o que pode gerar conflito com individualização da pena e presunção de inocência.
Outro ponto fraco é a tensão com o Tribunal do Júri. A Lei Antifacção desloca homicídios praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas para Varas Criminais Colegiadas. “Há crítica de que isso pode colidir com a competência constitucional do Júri para crimes dolosos contra a vida”, explica.
O perdimento sem condenação penal é outro ponto fraco. A ação civil autônoma de perdimento, a imprescritibilidade e o perdimento extraordinário podem gerar debates sobre devido processo legal, propriedade, boa-fé de terceiros e ônus probatório.
Do ponto de vista operacional, Marcos Monteiro lembra que se as instituições financeiras e fintechs não tiverem sistemas de monitoramento transacional, identificação de beneficiário final, detecção de contas de passagem, análise comportamental e resposta a ordens judiciais, a lei pode ser boa no papel e fraca na execução.
Fintechs são peças essenciais
A Lei Antifacção prevê longo alcance no que diz respeito à responsabilização, a começar pelas lideranças e financiadores das facções, passa pelos “laranjas”, pelos sócios e administradores de empresas usadas para lavagem e pelos executivos, diretores e compliance officers, além dos prestadores profissionais que viabilizem a blindagem patrimonial.
As fintechs, instituições de pagamento, bancos, corretoras de criptoativos e meios de pagamento merecem um capítulo à parte. Marcos Monteiro classifica as fintechs como peças centrais por não serem apenas “meio neutro” de pagamento: a lei e a regulação caminham para tratá-las como agentes obrigados a prevenir, detectar, bloquear e reportar fluxos suspeitos.
O fato exige adequações relevantes.
Não basta identificar o cliente formal. É preciso identificar beneficiário final, controlador real, vínculos societários, sócios ocultos, procuradores, padrões de uso e inconsistências entre perfil econômico e movimentação.
“Fintech que opera Pix e conta de pagamento precisa detectar fracionamento, triangulação, contas de passagem, cash-in/cash-out incompatível, movimentação circular, concentração em horários anômalos, uso de múltiplos CPFs/CNPJs relacionados e transações com operadores irregulares”, alerta o especialista em crimes cibernéticos.
Estruturas financeiras abaladas
“A Boss4u segue comprometida em atuar com o máximo rigor, responsabilidade e conformidade regulatória dentro do ecossistema em que operamos, sempre priorizando transparência, segurança operacional e boas práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes”. O comentário é de Ticiana Rocha (foto), diretora comercial da Boss4u, empresa paulista especializada no conceito de “orquestração bancária”, permitindo que empresas não financeiras operem como “mini-bancos” com maior controle, eficiência e geração de receita.

Para ela, a legislação representa um avanço importante no combate ao crime organizado, especialmente por ampliar instrumentos de responsabilização e rastreamento financeiro. Ela destaca como principal mérito o ataque não apenas aos agentes operacionais das facções, mas também em suas estruturas econômicas e mecanismos de circulação de recursos.
No setor de pagamentos, segundo Ticiana Rocha, isso ganha relevância porque hoje grande parte das operações criminosas utiliza meios digitais, contas de passagem, fintechs, laranjas e transações instantâneas para pulverizar valores e dificultar rastreabilidade.
A nova legislação tende a aumentar a pressão regulatória e operacional sobre todo o ecossistema financeiro. A executiva também acredita que a tendência é que a Lei Antifacção aumente significativamente a capacidade de identificação e interrupção dos fluxos financeiros ligados ao crime organizado, especialmente em operações digitais e pulverizadas. “Hoje, o crime organizado atua de forma muito sofisticada, utilizando empresas de fachada, contas de terceiros, fintechs menos estruturadas, criptoativos e operações fracionadas para dificultar o monitoramento.”
Ao ampliar mecanismos de investigação patrimonial e responsabilização, a legislação pode reduzir a capacidade de circulação desses recursos”, afirma ela, acrescentando que o sucesso dependerá da integração entre instituições financeiras, Banco Central, COAF, órgãos de inteligência e forças de segurança, porque sem o compartilhamento de dados e fiscalização contínua, o efeito prático pode ser limitado.
Pontos fortes e fragilidades
No entendimento da Boss4u, entre os pontos fortes da legislação está o foco na estrutura financeira das organizações criminosas, e não apenas na repressão penal tradicional. Isso aproxima o Brasil de modelos internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ilícito. Outro ponto positivo destacado por ela é o aumento da responsabilização sobre intermediários financeiros e operadores que eventualmente facilitem operações suspeitas sem controles adequados.
Já entre as fragilidades da nova lei, Ticiana Rocha aponta o risco de insegurança jurídica e a possibilidade de responsabilizações excessivamente amplas. “Dependendo da regulamentação complementar, pode haver aumento significativo de custos operacionais e de compliance, especialmente para fintechs menores”, afirma.
Ela lembra que o crime organizado costuma migrar rapidamente para novas estruturas tecnológicas e instrumentos financeiros menos regulados, exigindo atualização constante das regras e da supervisão para evitar que as responsabilizações recaiam sobre as instituições financeiras e empresas de pagamento com estruturas frágeis de compliance que tendem a ser as mais expostas, além de executivos e administradores que poderão enfrentar maior responsabilização, caso fique comprovada negligência na implementação de controles internos.
Fintechs em xeque
As fintechs que investirem em tecnologia de compliance, inteligência de dados e governança terão vantagem competitiva. Já estruturas pouco maduras poderão enfrentar restrições regulatórias, multas e dificuldades de operação.
Com a Lei Antifacção, as fintechs ganham papel central, tanto como parte da solução quanto como foco regulatório. O setor trouxe inovação, inclusão financeira e velocidade operacional, mas também criou novos desafios para rastreamento de transações e validação de identidade.
A tendência é de aumento da exigência sobre monitoramento transacional em tempo real; políticas robustas de prevenção à lavagem de dinheiro; validação biométrica e documental; rastreabilidade de operações; análise comportamental e inteligência antifraude; e compartilhamento regulatório de informações.
Os mais afetados
- Operações com falhas em KYC (“Know Your Customer”) monitoramento transacional insuficiente;
- Onboarding simplificado sem validações robustas e ausência de controles efetivos contra lavagem de dinheiro;
- Correspondentes bancários e subadquirentes;
- Fintechs em expansão acelerada;
- Empresas que operam grandes volumes de transações instantâneas sem mecanismos adequados de prevenção a fraudes e movimentações suspeitas.
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