Drawback é prorrogado para empresas atingidas por tarifas dos EUA

Exportação e Drawback
MDIC prorroga em um ano o prazo do drawback suspensão para exportadores afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. (Foto: Shutterstock)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou a prorrogação do drawback suspensão para empresas brasileiras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos. A medida permite ampliar em um ano o prazo de determinados atos concessórios.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e define os critérios para acesso ao prazo adicional.

Além disso, a portaria estabelece os documentos que as empresas precisam apresentar. Também determina como os pedidos devem chegar ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).

Empresas precisam atender a quatro critérios

O benefício alcança atos de drawback suspensão que atendam a quatro condições. Primeiro, a empresa precisa comprovar que as tarifas dos Estados Unidos afetaram seu compromisso de exportação.

Além disso, o Decex deve ter concedido uma prorrogação anterior para o ato. O prazo de vigência também precisa terminar entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.

Por fim, o ato concessório ainda deve estar aberto. Quando cumprir todos esses requisitos, a empresa poderá obter mais um ano de prazo.

O período adicional começa após o fim da vigência atual. Para esse cálculo, o governo considera também as prorrogações ordinárias concedidas anteriormente.

Comprovação exige documento comercial

A empresa precisa mostrar que mantinha, em 25 de agosto de 2026, um compromisso de exportação relacionado a pelo menos um produto atingido pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Para comprovar a operação, a companhia deve apresentar ao Decex um contrato ou outro documento comercial emitido antes dessa data. Entre as possibilidades estão ofertas, solicitações, propostas e registros de negociações.

Além disso, o documento precisa identificar o produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador brasileiro. Documentos em inglês também podem ser apresentados sem tradução para o português.

Regra inclui fabricantes e exportações indiretas

A portaria também alcança fabricantes-intermediários que utilizam o drawback para comprar insumos e produzir componentes destinados a outra empresa.

Nesse modelo, a companhia responsável pelo produto final pode comprovar a intenção comercial de exportação. No entanto, as empresas precisam demonstrar a relação comercial por meio de contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou de nota fiscal referente à venda do produto intermediário.

A regra também contempla exportações indiretas. Nesses casos, uma empresa comercial exportadora, conhecida como trading company, realiza o embarque do produto fabricado por outra companhia.

Assim, a própria empresa comercial exportadora poderá apresentar documentos que comprovem a intenção de venda aos Estados Unidos. Para isso, entretanto, a operação precisa seguir os critérios definidos pela Portaria Secex nº 536.

Pedido deve passar pelo Siscomex

As empresas interessadas precisam enviar um ofício ao Decex pelo módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

No documento, a companhia deve informar os números dos atos concessórios que pretende prorrogar. Para cada um deles, também precisa indicar o item de exportação relacionado ao produto afetado pelas tarifas norte-americanas.

Além disso, a empresa deve anexar os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação. Quando houver fabricante-intermediário ou participação de uma trading, a companhia também precisa incluir a documentação correspondente.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação. Dessa forma, o texto passou a orientar os procedimentos para a aplicação da prorrogação excepcional no âmbito do MDIC.

Drawback tem peso nas exportações

O drawback suspensão permite que empresas suspendam determinados tributos sobre a compra ou importação de insumos usados na produção de bens destinados à exportação.

Em contrapartida, a companhia assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no ato concessório. Por isso, o regime reduz custos e apoia a competitividade das empresas brasileiras no mercado externo.

Em 2025, empresas realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações com apoio do drawback suspensão. O valor representou 20,9% das exportações brasileiras, que alcançaram US$ 348 bilhões no período.

No mesmo ano, 1.791 empresas utilizaram o regime. Agora, a nova regra cria uma extensão de prazo para companhias que tiveram seus compromissos afetados pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos.

Com isso, o governo busca dar mais tempo para que essas empresas reorganizem suas operações e cumpram os compromissos de exportação vinculados ao drawback.

Saiba mais:

Vistos dos EUA voltam ao radar de empresas e viajantes no Brasil

Brasil e EUA retomam negociações sobre tarifas na próxima semana

Quer receber os conteúdos da TRENDS no seu smartphone?
Acesse o nosso canal no Whatsapp e fique bem informado

Siga a Trends: