O que muda no IR em 2026? Receita anuncia novas regras na segunda-feira (16)

Por: Redação | Em:
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imposto de renda e restituição e tributação e receita federal

Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo, e 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil anunciará na próxima segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda (IR) 2026. O prazo de envio da declaração deve começar ainda neste mês, conforme informou o órgão. Em 2025, a entrega teve início em 15 de março e terminou em 31 de maio. A coletiva contará com a participação de integrantes da área técnica e de gestão do Fisco.


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Em 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo, e 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. O recurso facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição, então a adesão cresceu entre pessoas físicas e empresários. Além disso, o uso de dados já disponíveis no sistema reduz inconsistências e riscos de malha fina.

A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas na reforma tributária já estão em vigor, mas os efeitos práticos aparecerão apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Portanto, o Imposto de Renda 2026 ainda seguirá as regras de apuração sobre os ganhos registrados em 2025.

No ano passado, o limite de rendimentos tributáveis que obrigou a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, e o teto da receita bruta para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Também ficaram obrigados a declarar quem atualizou valor de imóveis com ganho de capital diferenciado e quem apurou rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Imposto de Renda 2026: obrigatoriedade e deduções

Obrigatoriedade

  • O valor mínimo de renda anual que exigirá a entrega do Imposto de Renda 2026 ainda não foi oficializado.

Deduções mantidas pelo Ministério da Fazenda

  • Dependentes: abatimento de R$ 189,59 por mês.
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20.
  • Limite anual do desconto simplificado na declaração: R$ 17.640.
  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
  • Despesas médicas: sem limite de dedução.

Além disso, para cumprir as regras do Imposto de Renda 2026, o contribuinte deve reunir informe de rendimentos de empregadores, dados de bancos e corretoras, comprovantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recibos de despesas dedutíveis.

Documentos de compra e venda de bens, contratos de empréstimos, doações, heranças e informações de dependentes com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) também entram na apuração. A organização prévia desses dados reduz riscos de inconsistências e facilita o envio dentro do prazo.

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