CNI aponta que crédito à exportação cresceu mais de R$ 15 bi em seis anos

Exportação
No intervalo, o panorama aprovou 78 operações em 2025, frente a um em 2019, que contabilizou R$ 1,84 bilhões. (Foto: Foto: Shutterstock)

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que o fomento do crédito nas exportações subiu mais de 10 dígitos em seis anos, passando de R$ 1,84 bi (2019) para R$ 19,08 bi em 2025.

O seguro de crédito à exportação aprovou 78 operações em 2025 frente a uma em 2019.

O contexto é reflexo da retomada da agenda de crédito à exportação e ampliação dos instrumentos disponíveis, conforme a CNI.

A gerente de Comércio e Integração Internacional da CNI, Constanza Negri, destaca que a modernização do sistema de apoio às exportações contribuiu para o panorama.

Ao passo que ela realça que a medida deixou o ambiente mais seguro, transparente e eficiente para o setor.

A gestora menciona que o englobamento garante a expansão da presença das empresas brasileiras no mercado internacional.    

“O avanço nessa agenda estratégica e prioritária da indústria é essencial para que as empresas brasileiras possam competir em pé de igualdade no mercado global”, afirma.

Nova Lei do setor incentiva e aprimora crédito às exportações  

A sanção da Lei nº 15.359/2026, é mais um estímulo no que tange incrementar o segmento de crédito às exportações.

A nova lei começou a vigorar em março deste ano, e um dos dispositivos se atribui a promover maior atualização do sistema brasileiro da conjuntura.

Além disso, as mudanças estabelecem regras alinhadas aos padrões estrangeiros, o restabelecimento do financiamento às exportações de serviços e a ampliação da participação de financiadores e seguradoras privadas.

O novo modelo prevê atuação complementar envolvendo o Fundo de Garantia às Exportações (FGE) e o Fundo de Garantias para o Comércio Exterior (FGCE).

Ao passo que o englobamento permite compartilhamento de riscos e ampliação da capacidade de cobertura das operações.

O decreto conjuga apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPEs), e aumento na cobertura nas etapas pré e pós-embarque.

A nova lei viabiliza o enquadramento de operações de crédito direto, incluindo capital de giro, inovação tecnológica, aquisição de bens de capital e expansão da capacidade produtiva.  

“O novo marco legal representa um passo importante para recuperar a competitividade brasileira e disponibilizar instrumentos compatíveis com outras economias”, enfatiza Constanza Negri.

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