O Projeto de Lei (PL) 4.099/2023 substitui a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que enquadra empresas que realizam recepção, transporte e passeios no destino como agência de turismo receptivo. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A proposta altera a nomenclatura dessas operações e redefine sua classificação no setor de turismo. A medida atinge negócios que atuam de forma exclusiva ou prioritária no atendimento ao visitante no local da viagem.
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O projeto substitui a expressão “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas estruturas passam a ser reconhecidas formalmente como integrantes do segmento de agenciamento turístico. A mudança padroniza a identificação jurídica dessas operações, porque delimita sua atuação no destino visitado e organiza o enquadramento regulatório do setor.
Entre as atividades exercidas por agência de turismo receptivo estão:
Além disso, o texto detalha que essas operações concentram serviços no ponto de chegada, o que diferencia sua atuação de outras modalidades do mercado turístico.
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato, afirmou que o novo enquadramento amplia a segurança jurídica para agência de turismo receptivo e reconhece a complexidade das operações em regiões com vocação turística. Segundo ela, a formalização contribui para estruturar negócios locais que ainda não possuem organização empresarial consolidada, mas exercem papel central na cadeia produtiva.
De acordo com a senadora, a medida impacta o mercado regional porque essas empresas geram empregos diretos e indiretos e mantêm contratos com guias, motoristas, hotéis, restaurantes e artesãos. Assim, a agência de turismo receptivo passa a ter reconhecimento formal compatível com sua função econômica, o que pode influenciar a circulação de renda no destino turístico e organizar a atuação empresarial no setor.
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