2026: um ano decisivo para projetos econômicos

Por: Gladis Berlato | Em:
Tags:
projetos econômicos

A lista de projetos econômicos é liderada pela reforma tributária. Em discussão há 30 anos, o tema ganhou novo impulso em 2023, em 2024 foi regulamentada e em 2025 foi sancionada. (Foto: Daniel Mafra/cancaonova.com)

Dentre apresentados, emendados ou retirados de pauta, é praticamente impossível apontar com precisão o número de projetos com impacto econômico em tramitação no Congresso Nacional. O que se sabe é que alguns são de extrema relevância para um crescimento mais robusto e regular da economia brasileira, aguardados pelo setor produtivo há décadas.


Quer receber os conteúdos da TRENDS no seu smartphone?
Acesse o nosso canal no Whatsapp e fique bem informado


A lista de projetos econômicos é liderada pela reforma tributária. Em discussão há 30 anos, o tema subiu ao palco na Constituinte de 1988, sem grandes avanços, e depois ganhou novo impulso em 2023 com a aprovação da PEC 45/19 virando Emenda Constitucional 132. Em 2024 foi regulamentada e em 2025 foi sancionada. Agora, a discussão gira em torno da criação de um imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que substituirá cinco outros (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Caos tributário

Para Ricardo Hammoud (foto), economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Brasil sempre esteve num caos tributário, convivendo com dificuldades na relação entre os estados e a União, complicando o planejamento tributário e criando distorções na alocação de recursos. Por isto, a seu ver, a regulamentação pode trazer grandes benefícios. “Ter um sistema tributário mais simplificado pode permitir que as ineficiências geradas por esses efeitos cumulativos dos impostos possam ser superadas”, acredita ele, esperando aumento da produtividade com a redução das despesas das empresas com impostos.

Ricardo Hammoud, economista e professor da FGV. (Foto: Acervo pessoal)

O professor Hammoud também vislumbra menor volume de litígios por conta de entendimentos divergentes nos tribunais e maior previsibilidade das empresas contribuintes em função de um planejamento tributário mais simples, o que abre espaço para os investimentos.

Outra reforma fundamental citada pelo economista é a administrativa, que levará a um Estado mais enxuto e eficiente com redução do número de servidores e de diferentes carreiras. Ela também atuará sobre os supersalários. Sem acúmulo de vantagens como a estabilidade, haverá menor impacto previdenciário, também permitindo maior controle fiscal e de gastos, o que poderá até fazer com que os juros caiam.

Projeto importante em tramitação citado por Hammoud envolve garantias e crédito nas transações financeiras. Com maiores garantias, como esperam as fintechs, haverá redução do spread bancário aumentando o crédito, até agora inacessível pelo elevado custo. O fato, segundo ele, aumentará a competição gerando menor incerteza jurídica e maior eficiência do Brasil público.

Créditos perdidos

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 95% das companhias no país recolhem mais tributos do que deveriam, o que representa bilhões de reais parados nos cofres públicos por ausência de revisão ou desconhecimento de benefícios legais. Para a estrategista tributária e CEO da Visão Tributária, Maynara Fogaça (foto), “há uma diferença brutal entre pagar imposto e pagar certo”. Ela calcula que empresas de médio e grande porte deixam de recuperar, em média, de 2% a 5% do faturamento anual em créditos não aproveitados que poderiam fortalecer o caixa das empresas.

Maynara Fogaça, estrategista tributária e CEO da Visão Tributária. (Foto: Acervo pessoal)

Entre os valores ignorados estão créditos de PIS e Cofins sobre insumos, energia elétrica, transporte de mercadorias e serviços contratados, todos passíveis de recuperação legal por companhias enquadradas no lucro real. A seu ver, há desconhecimento sobre os critérios, o que leva ao erro mais comum: o de acreditar que cumprir obrigações fiscais já garante regularidade.

Mais produtividade e competitividade

Em documento, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta, pelo menos, 11 projetos com impactos econômicos em tramitação no Congresso Nacional. Destes, cinco envolvem a regulamentação da economia, quatro dizem respeito ao comércio exterior e três estão vinculados ao sistema tributário. Para a entidade, nos termos propostos pela própria indústria, os projetos estão em linha com os melhores esforços para preservar a eficiência industrial brasileira e devolver a competitividade da economia nacional.

Comércio Exterior

  • PL 4423/2024 – Normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias
  • PL 6139/2023 – Instituição do sistema brasileiro de crédito oficial à exportação
  • PL 4966/2023 – Prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos nos atos concessórios do drawback que já tenham sido prorrogados

Regulamentação da Economia

  • Lei Geral de Concessões (LGC)
  • PL 3375/2024 – Ampliação das penas contra crimes contra a propriedade industrial
  • PLP 00143/2019 – Vedação do contingenciamento de recursos do INPI
  • PL 4944/2020 – Modernização da Lei do Bem
  • MPV 1318/2025 – Marco Legal do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata)

Sistema Tributário

  • PL 2015/2019 – Reforma da tributação sobre a renda corporativa
  • PLP 00016/2022 – Definição dos princípios para cobrança de taxas pelos Estados
  • PLP 220/2025 – Compensação com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais

Comércio Exterior modernizado

Para a CNI, o PL 4423/2024 sobre Normas gerais do comércio exterior de mercadorias traz modernidade ao setor que se alinha ao comércio global priorizando o uso da tecnologia nos processos. A CNI sugere a inclusão de um capítulo específico sobre o combate ao comércio ilegal como forma de reprimir as práticas ilícitas.

Da mesma forma, a entidade entende que o PL 6139/2023, que institui o sistema brasileiro de crédito oficial à exportação, moderniza o apoio oficial à exportação ao alinhar o Seguro de Crédito à Exportação aos padrões internacionais, garantindo segurança aos financiadores privados sem vinculação a limites orçamentários. Essa mudança reduz a insegurança jurídica e dá maior transparência sobre a responsabilidade dos gestores públicos no processo. Também a extensão do prazo para adiantamento de contratos de câmbio (de 180 para 750 dias) facilita o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito exportador.

A Prorrogação dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos nos atos concessórios do drawback que já tenham sido prorrogados, como propõe o PL 4966/2023, merece o aplauso da CNI por evitar que dificuldades temporárias de liquidez se tornem problemas de solvência.

Regulamentação da Economia

A Lei Geral de Concessões (LGC), vista pela área privada como solução ao desenvolvimento da infraestrutura diante da falta de investimentos públicos, chega para reduzir gargalos no setor. Apesar dos avanços, a CNI entende que há aperfeiçoamentos a serem feitos em áreas críticas, como a melhor definição de concessões que envolvem aporte público para viabilização. E sugere ampliar a participação dos usuários na avaliação dos serviços, estabelecer regras contra abusos de preços e conferir maior clareza às normas de prestação temporária e à contratação de verificadores independentes.

Ainda no campo da regulamentação da economia, a CNI aponta o PL 3375/2024, que trata da ampliação das penas contra crimes contra a propriedade industrial como bem-vindo. Mas defende a necessidade de ampliar as penas também para patentes e não só para marcas, que contabilizam prejuízos de R$ 410 bilhões anuais.

Outro projeto destacado pela representante da indústria brasileira é o PLP 00143/2019 que trata da vedação do contingenciamento de recursos do INPI, cujas despesas estão entre as exceções não passíveis de limitação de execução orçamentária previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A CNI é favorável à proibição do contingenciamento de recursos do órgão por entender que a limitação orçamentária recorrente reduz a efetividade dos avanços do INPI e prejudica o ambiente de inovação e a tomada de decisão para investimentos tecnológicos no Brasil.

A CNI vê com bons olhos o PL 4944/2020 sobre a modernização da Lei do Bem que amplia as possibilidades de despesas em P&DI passíveis de dedução. A entidade entende que a alteração adapta o incentivo às regras da OMC e às práticas de “inovação aberta” de países desenvolvidos. “Apoiamos as melhorias da CCTI, como a isonomia de alíquotas entre setores, a isenção de IPI para equipamentos e a manutenção do fluxo de investimentos mesmo em períodos de retração econômica”, afirma a Confederação em documento.

Igualmente tem o apoio da CNI o Marco Legal do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). O MPV 1318/2025 atrai investimentos em infraestrutura crítica de data centers, essenciais para a segurança cibernética e para aproveitar o crescimento da Inteligência Artificial.

Sistema Tributário

Em se tratando de mudanças no sistema tributário há muito pedidas e esperadas, a Confederação Nacional da Indústria aplaude o PL 2015/2019 sobre Reforma da tributação sobre a renda corporativa, que reduz a alíquota do IRPJ de 25% para 11% e tributa a distribuição de lucros e dividendos em 15%, via IRRF, de maneira progressiva ao longo de cinco anos.

“A revisão do Imposto de Renda é imprescindível para acelerar o crescimento e atrair investimentos, alinhando o país às diretrizes da OCDE”, registra a entidade que recebe de forma positiva a redução da alíquota global para 20% (incluindo CSLL) e a tributação progressiva de dividendos.

O PLP 00016/2022 sobre definição dos princípios para a cobrança de taxas por entes da Federação, segundo a CNI, garante a máxima efetividade ao caráter contraprestacional das taxas. A entidade apoia a obrigatoriedade de demonstrativos de custo, pois a arrecadação não deve exceder o valor do serviço prestado ou da atividade de polícia, vedando o financiamento de gastos acima dos praticados pelo mercado.

A permissão para compensar créditos de ICMS com tributos federais garante segurança jurídica e viabilidade econômica durante a transição tributária, tendo como objetivo preservar o patrimônio fiscal das indústrias e evitar a perda de competitividade ou fechamento de postos de trabalho. A avaliação refere-se ao PLP 220/2025 que trata da compensação com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais. Na prática, a proposta permite que o saldo credor do imposto estadual seja utilizado para quitar obrigações federais, assegurando que o patrimônio fiscal das empresas seja preservado durante a implementação do novo sistema de impostos.

Saiba mais:

Dieese: novo salário vai injetar R$ 81,7 bilhões na economia

Lei da reforma tributária é sancionada com vetos a SAFs, alimentos e ITBI


Siga a Trends:

Instagram | LinkedIn | Facebook | Telegram | YouTube | Google Notícias

Top 5: Mais lidas