O aumento dos casos de intoxicação por metanol acendeu um debate sobre os limites da regulação e a responsabilidade dos estabelecimentos. (Foto: Freepik)
O aumento dos casos de intoxicação por metanol reacendeu o alerta sobre a presença de bebidas falsificadas no mercado brasileiro e suas consequências sanitárias e econômicas. O avanço desse tipo de crime evidencia falhas de fiscalização, perda de arrecadação e desequilíbrio competitivo para o setor formal, ao mesmo tempo em que expõe o consumidor a riscos fatais. O cenário acende um debate sobre os limites da regulação, a responsabilidade dos estabelecimentos e os efeitos da informalidade na cadeia produtiva.
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No último domingo (5), o Ministério da Saúde confirmou 225 registros de intoxicação por metanol relacionados à ingestão de bebidas alcoólicas no Brasil. Segundo os dados divulgados, 16 casos foram confirmados e outros 209 permanecem sob investigação em 13 estados, entre eles o Ceará.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) manifestou preocupação com a gravidade da situação e solidariedade às famílias das vítimas. Em nota, a entidade alerta para o impacto negativo dos altos impostos sobre os produtos. Paulo Solmucci, presidente da instituição, destaca que “o combate ao abuso de álcool deve ser feito por meio de educação e campanhas de conscientização, e não por medidas que penalizem o consumidor, especialmente os de menor poder aquisitivo, e favorecem práticas criminosas”.
Solmucci observa que “as novas gerações já mostram forte tendência à moderação no consumo de bebidas alcoólicas, uma conquista no campo da educação”, o que, segundo ele, reforça a importância de políticas educativas em vez de restritivas.
Para o economista Ricardo Coimbra, o crime de falsificação também promove desequilíbrios econômicos. Ele explica que o comércio ilegal afeta diretamente o setor formal. “À medida que produtos advindos de um processo produtivo adulterado ganham espaço, o consumo deixa de ocorrer em canais regulares, o que impacta bares, restaurantes e pequenos negócios que atuam corretamente”, destaca.

Diante do aumento dos riscos à saúde pública, especialistas têm ampliado o debate sobre causas e soluções. A carga tributária aplicada a produtos e serviços do setor aparece de forma recorrente nas discussões, apontada como um dos principais fatores que influenciam custos, consumo e fiscalização.
As falsificações de bebidas são, historicamente, prejudiciais para quem trabalha dentro da legalidade, segundo Taiene Righeto, presidente da Abrasel-CE. “Bares, restaurantes e a própria indústria já enfrentam uma carga muito alta de impostos, além de fiscalizações e normas rigorosas cumpridas à risca por quem atua formalmente”, ressalta.
Segundo Coimbra, a carga tributária sobre bebidas alcoólicas pode contribuir para o avanço do mercado clandestino.
“Esses produtos são classificados como bens não essenciais e prejudiciais à saúde, por isso, recebem uma tributação diferenciada e mais alta. Isso pode estimular um grupo de pessoas a atuar no mercado clandestino de bebidas adulteradas e/ou bebidas falsificadas.”
Ricardo Coimbra, economista
Outro tópico em destque no debate é o combate à falsificação que, segundo Coimbra, exige integração entre Estado, setor produtivo e consumidores. “É preciso fiscalização disciplinada e permanente, com participação de associações e empresas, para manter a arrecadação e conter o avanço da ilegalidade”, diz. O economista destaca ainda que o problema afeta indicadores como geração de emprego e renda, enfraquecendo a cadeia produtiva e reduzindo investimentos.
Taiene Righeto chama atenção para os impactos na imagem das empresas do setor, ressaltando que as práticas criminosas de falsificação também prejudicam estabelecimentos sérios, muitas vezes devido à desinformação. Ele reforça que bares e restaurantes legalizados são os locais mais seguros para o consumo, já que passam por monitoramento e fiscalização constantes e só comercializam produtos com nota fiscal e procedência garantida.

No caso específico do Ceará, o impacto no movimento dos bares e restaurantes foi muito pequeno. Segundo Righeto, houve apenas uma leve alteração no consumo, com parte do público migrando dos destilados para outros tipos de bebidas. “Não houve queda na movimentação geral, até porque os casos mais graves se concentraram em São Paulo. Aqui, felizmente, o consumo e a frequência aos estabelecimentos seguem praticamente normais”, ressalta.
No Ceará, a adulteração de bebidas “já afeta a cadeia tanto do ponto de vista econômico quanto na reputação do setor”, segundo Milton Carneiro, presidente da Associação Cearense de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ACAD). Ele afirma que o problema se agrava com a atuação de comerciantes informais e o uso de empresas conhecidas como “noteiras”, que emitem notas fiscais sem o devido registro de entrada dos produtos.

“Essa prática compromete diretamente a arrecadação de tributos e enfraquece a concorrência leal no setor”, explica Carneiro. Além do prejuízo fiscal, ele alerta para o risco à saúde pública e à imagem das marcas. Milton pontua, ainda, que itens adquiridos fora dos canais oficiais podem estar adulterados ou falsificados, prejudicando toda a cadeia, mesmo que as indústrias não tenham responsabilidade direta.
Carneiro reforça que bares e restaurantes devem comprar apenas de distribuidores oficiais. “Essa conduta garante procedência, qualidade e contribui com a arrecadação e a proteção do consumidor”, afirma. Ele lamenta a situação enfrentada pelo setor:
“Com tudo isso que acontece, o distribuidor oferece crédito, serviços, entrega rápida e efetiva, e ainda é trocado muitas vezes por um real do mercado paralelo.”
Milton Carneiro, presidente da ACAD
O advogado Edson Santana aponta que bares, restaurantes e distribuidores podem responder civil, penal e administrativamente por casos de intoxicação, mesmo que não tenham adulterado as bebidas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, o que inclui casos de intoxicação decorrentes do consumo.

Na esfera penal, a venda de bebidas adulteradas pode configurar crimes previstos no Código Penal e na Lei 8.137/90, com penas que variam de quatro a oito anos de prisão. “Em caso de morte, a conduta pode ser enquadrada como homicídio culposo ou doloso eventual, especialmente se o estabelecimento assumir o risco de comercializar produtos de origem duvidosa”, afirma Santana.
No entanto, o advogado também defende mudanças legislativas, como a criação de um tipo penal específico para comércio de bebidas adulteradas com risco à vida e a implementação de um selo de rastreabilidade obrigatório.
Para Santana, a crise exige “resposta estatal estruturada e rápida, sobretudo em uma época onde há uma desconfiança generalizada da efetividade das ações do Estado na proteção dos cidadãos” e para isso algumas medidas podem ser implementadas:

Nesse cenário, o presidente da Abrasel-CE afirma que o setor espera do poder público uma fiscalização efetiva e imediata na origem do problema, concentrada nas fábricas clandestinas e nas redes de adulteração e falsificação de bebidas. Segundo ele, o combate deve ser firme e contínuo para interromper a produção e a distribuição dos produtos ilegais que prejudicam os empreendedores que atuam dentro da lei.
Righeto também defende que o Governo intensifique a orientação aos consumidores sobre os riscos do consumo em locais não legalizados ou de procedência duvidosa.
“A população precisa compreender que, ao priorizar um preço muito baixo, muitas vezes coloca em risco a própria saúde.”
Taiene Righeto, presidente da Abrasel-CE
Para o representante do setor, o essencial é que as autoridades adotem uma ação coordenada e rigorosa para eliminar a falsificação de bebidas no país, prática que afeta a economia, ameaça a segurança do consumidor e penaliza os negócios formais comprometidos com a legalidade.
Santana elenca algumas medidas de cunho preventivo que podem ajudar os empresários que muitas vezes podem ser vítimas também, devendo adotar instrumentos preventivos e cláusulas contratuais protetivas, como:
Por fim, Santana sugere que empresários adotem cláusulas contratuais rigorosas, práticas de auditoria e rastreabilidade, além de exigir certificados de origem, cabendo ao poder público priorizar mecanismos de rastreamento, punições mais severas para quem adultera e proteção a quem adota condutas diligentes.
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