O subprocurador-geral Gérson Marques (imagem) analisa que o Ministério Público do Trabalho tem atuação ativa nas causas trabalhistas. (Foto: Guga Ferreira)
Nos meandros de abordar as atualizações da Justiça do Trabalho ao que tange a legislação que emergiu para as ramificações da aplicação jurisdicional, o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Gérson Marques, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) não absorveu o englobamento das causas trabalhistas.
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“Eu acho que o Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiu obter a sensibilidade e a compreensão das causas trabalhistas. Ele ainda está fazendo juízos dogmáticos, e ainda não compreendeu os princípios do direito social, as dificuldades que os direitos sociais estão enfrentando, que precisam receber um julgamento apropriado dentro dos princípios constitucionais dos direitos sociais”, relata Gérson.
O subprocurador enfatizou acerca das mudanças legislativas ocorridas via STF, referentes aos tratados de lei ao amparo jurídico nos regimes de ofício dos servidores públicos, tanto no regime celetista quanto no estatutário, ao que tange às garantias dos referidos serviços prestados. De acordo com o agente jurídico, a linha de atuação do Ministério Público do Trabalho frente à respectiva comarca tem sido de uma atuação cada vez mais ativa, ajuizando várias ações, além da instauração de inquéritos e procedimentos investigativos.
“Eu acho que esse trabalho de levar à Justiça do Trabalho questões de grande relevância para a sociedade reflete em benefícios para o país e para as relações trabalhistas. Eu acho isso muito positivo, e essa atuação conjunta, respeitosa, com cada qual reconhecendo as suas competências específicas, só traz benefício para o sistema”, pontua.
As declarações foram mencionadas durante a palestra “Impactos da decisão do STF na ADI 2.135-DF: fim do regime jurídico único e competência da Justiça do Trabalho”, ocorrida nesta sexta-feira (12), na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 7ª Região, seção do Ceará. Na ocasião, o fator de destaque analítico sob a ótica do subprocurador da república foi o critério de assédio moral, sexual e até eleitoral na esfera laboral.
“O Ministério Público do Trabalho tem combatido bastante o assédio, inclusive descoberto novas maneiras de as empresas assediarem os trabalhadores, como foi a pouco tempo o assédio eleitoral. E a Justiça do Trabalho tem dado uma resposta muito positiva ao combate ao assédio”, frisa o subprocurador.
De acordo com Gérson, ainda existe um grupo de estudo do Ministério Público do Trabalho que busca averiguar as tramitações relacionadas no que concerne à temática e as novidades jurídicas do setor. Segundo o subprocurador, em breve, será realizada uma audiência na Câmara dos Deputados, e o grupo jurídico foi convidado a participar no intuito de efetivar um pronunciamento no âmbito trabalhista.
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