Conselho Monetário cria novas regras para títulos agrícolas e imobiliários

pib e fazenda
No contexto da LIG, o CMN também impediu a dupla isenção de Imposto de Renda sem origem em novos empréstimos imobiliários. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O financiamento de projetos agrícolas e imobiliários no Brasil terá novas diretrizes estabelecidas em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). A restrição do lastro da maioria dos papéis e a extensão do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de três para 12 meses são algumas das mudanças implementadas.


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As regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) também foram padronizadas. as LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) não podem mais ser lastreados em títulos de dívida emitidos por empresas não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essas medidas visam aprimorar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário, garantindo que os instrumentos financeiros sejam utilizados em operações compatíveis com sua finalidade, contribuindo para a solidez do mercado de crédito.

A LCA, LCI e LIG são emitidas por instituições financeiras, enquanto CRA e CRI são emitidos por companhias securitizadoras. Os três primeiros são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de falência da instituição financeira, enquanto CRA e CRI não têm garantias, implicando que o comprador assume o risco.

O CMN estabeleceu limites para a aplicação dos recursos captados pela LCA, direcionando-os exclusivamente para operações de crédito rural com taxas pactuadas no mercado. A partir de julho, os recursos não poderão mais ser utilizados para crédito rural subsidiado pela União.

Além disso, até 1º de julho de 2025, o uso de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos na composição do lastro da LCA será proibido gradualmente, evitando sobreposição de benefícios fiscais.

No contexto da LIG, o CMN também impediu a dupla isenção de Imposto de Renda sem origem em novos empréstimos imobiliários. O saldo credor de novas LIG lastreadas em operações de crédito imobiliário com recursos da poupança será deduzido do cálculo do crédito imobiliário de referência, reforçando normas já existentes para LCI.

Todas as novas regras aplicam-se apenas a emissões futuras, sem impacto para detentores de instrumentos financeiros existentes até o vencimento.

*Com informações do portal Agência Brasil.

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