A democracia direta permite que a população participe diretamente de decisões políticas, sem depender exclusivamente da atuação de representantes eleitos. No Brasil, esse modelo aparece principalmente por meio do plebiscito e do referendo, mecanismos previstos na Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.
A principal diferença entre os dois instrumentos está no momento da consulta. Enquanto o plebiscito ocorre antes da adoção de uma medida, o referendo acontece depois da aprovação de um ato legislativo ou administrativo.
Plebiscito ocorre antes da decisão
No plebiscito, o eleitorado é consultado antes da criação de um ato legislativo ou administrativo. Assim, a população pode aprovar ou rejeitar a proposta apresentada.
A legislação brasileira prevê o mecanismo para matérias de relevante interesse, incluindo questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Além disso, consultas estaduais e municipais seguem as regras estabelecidas pelas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas.
Um dos principais exemplos nacionais ocorreu em 21 de abril de 1993. Naquele ano, os eleitores escolheram entre República e Monarquia como forma de governo e entre Presidencialismo e Parlamentarismo como sistema de governo.
A República recebeu 44.266.433 votos, enquanto a Monarquia teve 6.843.159. No caso do sistema de governo, o Presidencialismo somou 37.156.841 votos, contra 16.517.862 do Parlamentarismo.
Referendo acontece depois da aprovação
O referendo segue lógica inversa. Nesse caso, o poder público aprova previamente uma medida e, posteriormente, o eleitorado é chamado a decidir se ratifica ou rejeita a norma ou ato submetido à consulta.
O exemplo nacional mais conhecido ocorreu em 23 de outubro de 2005, quando os brasileiros foram consultados sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país.
A consulta tratou de uma alteração no Estatuto do Desarmamento. O eleitorado rejeitou a proposta que proibiria a comercialização desses produtos, mantendo a regra então vigente.
Dessa forma, a diferença pode ser resumida pelo momento da participação popular: o plebiscito antecede a decisão, enquanto o referendo sucede a aprovação da medida.
Como as consultas são convocadas
Nas questões de relevância nacional, o plebiscito e o referendo dependem de decreto legislativo. A proposta precisa ser apresentada por, no mínimo, um terço dos integrantes de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional.
Depois da aprovação do ato convocatório, a Justiça Eleitoral recebe a comunicação e fica responsável por providências como definir a data da consulta, divulgar a cédula e estabelecer as instruções necessárias para a votação.
Nas questões de competência estadual, distrital ou municipal, a convocação segue as regras previstas nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas.
Além disso, a Lei nº 9.709 estabelece que o resultado do plebiscito ou referendo é considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Brasil já realizou consultas sobre governo e território
O Brasil realizou outro plebiscito nacional antes da consulta de 1993. Em 6 de janeiro de 1963, os eleitores decidiram sobre a manutenção do parlamentarismo adotado em 1961.
Na votação, a maioria optou pelo retorno ao presidencialismo. Segundo registros históricos do Senado, cerca de 82% dos votos válidos foram contrários à manutenção do parlamentarismo.
As consultas populares também foram utilizadas em decisões de caráter territorial. Em 11 de dezembro de 2011, por exemplo, os eleitores do Pará votaram sobre a criação dos estados de Carajás e Tapajós.
Nas duas consultas, prevaleceu a rejeição. A proposta de criação de Carajás recebeu 66,60% de votos contrários, enquanto a de Tapajós teve 66,08%.
Outro caso ocorreu no Acre, em 2010, quando os eleitores participaram de um referendo sobre a mudança do fuso horário do estado. A consulta decidiu pela alteração da hora oficial e pelo retorno à diferença de duas horas em relação a Brasília.
Participação direta também aparece no Ceará
No Ceará, registros legislativos também mostram a utilização de consultas plebiscitárias para questões territoriais.
Em 22 de abril de 1992, o Decreto Legislativo nº 365 determinou a realização de consulta plebiscitária em setores do município de Salitre.
Pouco antes, em 27 de março de 1992, o Decreto Legislativo nº 363 havia determinado consulta na localidade de Saco Verde, então pertencente a Itapipoca. O objetivo era verificar a posição da população sobre a separação da área e sua incorporação ao município de Tururu.
Assim, plebiscitos e referendos fazem parte dos instrumentos de participação popular previstos no ordenamento brasileiro. Embora sejam menos frequentes que as eleições regulares, os mecanismos permitem que o eleitorado participe diretamente de determinadas decisões de relevância constitucional, legislativa, administrativa ou territorial.
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