A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) aplicará as novas regras da autoprodução de energia previstas na Lei nº 15.269/2025. A decisão esclarece pontos que geravam dúvidas desde a aprovação da reforma do setor elétrico e traz impactos para geradoras, grandes consumidores e investidores.
Na prática, a agência estabeleceu critérios para a operacionalização imediata da legislação, sem a necessidade de editar uma resolução normativa. Além disso, confirmou um período de transição para parte dos empreendimentos atualmente enquadrados no regime de autoprodução.
Transição de três anos
A principal definição envolve empreendimentos de geração de pequeno porte que operam como autoprodutores, mas possuem apenas registro, sem outorga da Aneel.
Por maioria, a diretoria decidiu que esses projetos poderão permanecer nesse enquadramento por até três anos a partir da publicação da Lei nº 15.269/2025. Depois desse prazo, as usinas deixarão de ser consideradas autoprodutoras e passarão a atuar como produtores independentes.
Com isso, continuarão autorizadas a comercializar energia, mas perderão os benefícios regulatórios vinculados ao regime de autoprodução.
Autoprodução de energia exigirá outorga
A decisão também consolida o entendimento adotado pela Aneel desde novembro de 2025.
A partir de agora, apenas empreendimentos com outorga poderão ser cadastrados pela CCEE como autoprodutores, tanto na modalidade tradicional quanto na autoprodução por equiparação. Dessa forma, usinas que possuem somente registro deixam de ingressar nesse regime.
Segundo o voto da relatora, Agnes da Costa, diretora da Aneel, a exigência decorre da própria redação da Lei nº 15.269/2025.
Ainda assim, a agência reconheceu que cerca de 295 ativos registrados já operavam como autoprodutores antes da entrada em vigor da nova legislação. Juntos, esses empreendimentos somam aproximadamente 520,8 MW de capacidade instalada e permanecerão contemplados pelo período de transição.
Regras para consumidores
A Aneel também definiu como a CCEE deverá aplicar os critérios da autoprodução por equiparação.
Nesse sentido, consumidores interessados nesse enquadramento precisarão reunir demanda contratada agregada mínima de 30 MW. Ao mesmo tempo, cada unidade consumidora deverá possuir demanda individual igual ou superior a 3 MW, conforme estabelece a nova lei.
Além disso, a CCEE deverá analisar as relações societárias entre consumidores e geradoras, observando critérios de grupo econômico, controladores diretos e indiretos e empresas coligadas.
Comprovação societária
Para verificar o cumprimento dos novos requisitos, a CCEE poderá solicitar documentos societários, incluindo estatutos, acordos de acionistas, atas de assembleias, demonstrações financeiras e declarações formais das empresas.
Da mesma forma, consumidores já enquadrados como autoprodutores pelas regras anteriores poderão ser convocados para comprovar a adequação ao novo marco legal.
Autoprodução de energia terá acompanhamento da CCEE
A decisão também determina que a CCEE mantenha uma base estruturada com o histórico dos procedimentos relacionados à aplicação do artigo 16-B da Lei nº 9.074/1995.
Posteriormente, a entidade poderá propor alterações nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização, caso identifique necessidade de ajustes. Por fim, a Aneel entendeu que a Lei nº 15.269/2025 possui aplicação imediata e que, neste momento, bastava uniformizar sua interpretação para orientar a atuação da CCEE.
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