A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na última sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que encerra a cobrança do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Além disso, a entidade argumenta que a redução da alíquota de 20% para zero cria um tratamento diferenciado para produtos importados e prejudica a competitividade da indústria nacional. Segundo a CNI, a medida viola princípios constitucionais ligados à isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno.
CNI questiona urgência da medida
A ação também contesta o uso de medida provisória para alterar a tributação das importações de pequeno valor.
Segundo Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI, o tema não apresenta urgência suficiente para justificar a adoção do instrumento.
“A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória”, destaca.
“Ainda que o Poder Executivo sustente a relevância da matéria, não se trata de tema urgente ou premente a justificar a utilização excepcional do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição.”
Alexandre Vitorino, diretor Jurídico da CNI
CNI aponta impacto na indústria
Além disso, a entidade afirma que a medida amplia desigualdades concorrenciais entre empresas brasileiras e plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Segundo a CNI, a desoneração transfere empregos, renda e arrecadação para o exterior e enfraquece o mercado interno.
“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante”, destaca a entidade na ação.
Importações cresceram nos últimos anos
De acordo com dados citados pela CNI, as importações de pequeno valor avançaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022.
Além disso, o volume de remessas postais subiu de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.
A entidade também afirma que a tributação implementada em 2024 reduziu o volume de remessas no Programa Remessa Conforme ao longo de 2025.
Segundo a CNI, a taxação preservou aproximadamente:
- 135 mil empregos
- R$ 19,7 bilhões na economia brasileira
CNI chama decisão de retrocesso
A entidade avalia que o fim da chamada “taxa das blusinhas” representa um retrocesso para a indústria e o comércio nacional.
Além disso, Vitorino afirma que a medida restabelece vantagens competitivas para produtos estrangeiros em relação aos fabricantes nacionais.
“A medida acentua desigualdade artificial e atribui vantagem competitiva a bens estrangeiros em detrimento da produção nacional”, acrescenta Vitorino.
Isenção mudou com avanço do e-commerce
Segundo a CNI, a isenção sobre remessas de pequeno valor surgiu em um cenário econômico e tecnológico diferente do atual.
Além disso, a entidade argumenta que o crescimento das plataformas internacionais de comércio eletrônico ampliou o alcance da desoneração para operações comerciais realizadas por empresas estrangeiras.
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