Sindilojas Fortaleza concede permissão de trabalho a segmentos do setor no feriado  

A viabilidade da conduta poder ser efetuada mediante documentação elaborada com no mínimo cinco dias de antecedência. (Foto: Gov. do Estado do Ceará)

segmento varejista e lojista de Fortaleza e o setor de material de construção poderão continuar as atividades comerciais no feriado do dia 13 de abril, data comemorativa dos 300 anos de Fortaleza.  


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A permissão para que empresas lojistas almejem a atuação laboral dos respectivos empregados em feriados é uma ação pleiteada via Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindilojas Fortaleza.

A entidade esclarece que a solicitação para efetivação da formalização da causa trabalhista tem que ser realizada com antecedência mínima de cinco dias, via o preenchimento documental.

Após a configuração normatizada, os termos burocráticos serão encaminhados para o Sindilojas, através do endereço eletrônico do órgão, o qual a documentação passará por análise e emissão da certidão

Alguns requisitos são estabelecidos, como ajuda de custo ao empregado, com pagamento de R$ 102,17 para cada dia trabalhado no feriado, a ser pago ao final do expediente ou em até dois dias úteis, caso seja realizado via conta salário. Além disso, também os empregados que trabalharem no feriado terão direito a um dia de folga, a ser concedido em até 20 dias subsequentes, ou ao pagamento do dia em dobro, conforme previsto na CCT.

Para esclarecimentos acesse o link: https://sindilojasfor.org.br/web/homologacao-de-feriados/

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