Entrou em vigor no último domingo (1) um conjunto de normas para regulamentar serviços de criptomoedas no Brasil, estabelecidas pelo Banco Central (BC). As regras, divulgadas entre novembro e janeiro, estabelecem novos requisitos para empresas que atuam com ativos virtuais no país.
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A Instrução Normativa (IN) 704, publicada em 29 de janeiro, define 30 de outubro como prazo final para adequação de empresas que oferecem negociação de criptomoedas, câmbio e serviços de corretagem. A medida atinge exchanges, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O BC editou ainda a IN 701, que detalha os requisitos técnicos e formais para intermediação e custódia de criptomoedas. A normativa recebeu críticas de setores que argumentam favorecer bancos e grandes grupos em detrimento de empresas menores.
A IN 693 enquadrou Bitcoin e altcoins nas regras do mercado de câmbio. A partir deste mês, bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais devem transmitir mensalmente ao BC informações sobre transações internacionais de clientes envolvendo criptomoedas.
Base regulatória define novos critérios
As instruções normativas se baseiam em três resoluções publicadas em novembro pelo BC. A Resolução BCB nº 519 estabelece regras para autorização de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) e atualiza processos de autorização para corretoras de câmbio e valores mobiliários.
A Resolução BCB nº 520 define quem pode prestar serviços de ativos virtuais e estende a essas entidades normas sobre proteção ao cliente, prevenção à lavagem de dinheiro, governança e segurança.
A Resolução BCB nº 521 classifica como operações cambiais atividades como pagamentos internacionais e transferências realizadas com ativos virtuais.
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