Câmara aprova lei que regulariza Comitê Gestor da Reforma Tributária

Por: Redação | Em:
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O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT – CE) – imagem – é o relator da proposta. (Foto: Bruno Spada)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda – feira (15), o segundo texto que regulariza a normatização dos procedimentos do Comitê Gestor dos novos tributos da Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também o CBS – Contribuição de Bens e Serviços.


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O parecer foi sancionado por 303 votos versus 104 contrários. O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT – CE) é o relator do projeto de lei 108/2024. E como o projeto passou pelo Senado incidindo alterações, retornou à Câmara dos Deputados para ser deliberada pelo relator, o qual, acatou maior parte das mudanças.

Ainda na tarde de hoje, na Câmara, serão votados os destaques, que podem alterar pontos do texto. De acordo com Benevides, a Reforma Tributária é a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos, ao que segundo ele, o novo regime permite a mudança do formato da cobrança e recolhimento do tributos no Brasil. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avalia.

“A combinação de legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal (cashback) cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade“, relata Benevides.

A atuação do Comitê Gestor terá foco principal nas atribuições do IBS, que substituirá de forma gradual o ICMS (estadual), e o ISS (municipal). O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, dentre outras deliberações.

Sistema financeiro

As tratativas ao que aciona as alíquotas aplicadaS ao sistema financeiro ficarão sujeitas às proposições deliberadas no Senado, no período que compreende de 2027 a 2033. A conjuntura extingue o cálculo da lei atual que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Abaixo, a soma das alíquotas do IBS e CBS, no sistema financeiro:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

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