O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT – CE) – imagem – é o relator da proposta. (Foto: Bruno Spada)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda – feira (15), o segundo texto que regulariza a normatização dos procedimentos do Comitê Gestor dos novos tributos da Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também o CBS – Contribuição de Bens e Serviços.
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O parecer foi sancionado por 303 votos versus 104 contrários. O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT – CE) é o relator do projeto de lei 108/2024. E como o projeto passou pelo Senado incidindo alterações, retornou à Câmara dos Deputados para ser deliberada pelo relator, o qual, acatou maior parte das mudanças.
Ainda na tarde de hoje, na Câmara, serão votados os destaques, que podem alterar pontos do texto. De acordo com Benevides, a Reforma Tributária é a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos, ao que segundo ele, o novo regime permite a mudança do formato da cobrança e recolhimento do tributos no Brasil. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avalia.
“A combinação de legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal (cashback) cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade“, relata Benevides.
A atuação do Comitê Gestor terá foco principal nas atribuições do IBS, que substituirá de forma gradual o ICMS (estadual), e o ISS (municipal). O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, dentre outras deliberações.
As tratativas ao que aciona as alíquotas aplicadaS ao sistema financeiro ficarão sujeitas às proposições deliberadas no Senado, no período que compreende de 2027 a 2033. A conjuntura extingue o cálculo da lei atual que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Abaixo, a soma das alíquotas do IBS e CBS, no sistema financeiro:
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OCDE: reforma tributária deve fortalecer competitividade do Brasil
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