Governos e empresas estão preparados para a Reforma Tributária em 2026?

IBS
Em janeiro do próximo ano, as entidades irão se deparar com duas novas incidências fiscais, o IBS e o CBS. (Ilustração: Henrique Guabiras)

Menos de um mês para introduzir as medidas projetadas pela Reforma Tributária, a TRENDS apresenta as mudanças, de forma detalhada, que acontecerão nos dois sistemas tributários que atuarão de forma simultânea: o atual, e o enfoque no novo.


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As novas regras da Reforma Tributária iniciarão em 2026 numa fase de testes com os dois novos tributos criados: o CBS, que significa Contribuição de Bens e Serviços, deliberado no âmbito da competência do Governo Federal; e o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, o qual será regido pelos estados e municípios. Neste sentido, o IVA dual (Imposto de Valor Agregado) será dividido em dois impostos distintos.

Em janeiro do próximo ano, as empresas, os escritórios de contabilidade e todo o conglomerado comercial do país irão se deparar com duas novas incidências fiscais instaladas com o objetivo de organizar e adaptar a espinha dorsal das respectivas organizações, contendo uma alíquota de 0,9% para o CBS, e 0,1% para o IBS.

IBS irá substituir paulatinamente o Imposto Sobre Contribuição de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também o Imposto sobre Serviços (ISS). O titular da Assessoria de Gestão do IBS da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE)Auler Gomes, elucida que no recolhimento do tributo na conjugação com o estado, na maioria dos casos, o contribuinte adaptará o pagamento da alíquota do IBS na nota fiscal, o qual já vem realizando periodicamente, com o valor correspondente a 0,1%.

A resolução da nova configuração do IVA Dual é que a arrecadação do tributo na interlocução de comércio interestadual irá acontecer no destino onde o produto é comercializado, atualmente a legislação determina o contrário, ou seja, o recolhimento ocorre na origem da operação.

Auler Gomes afirma que o conceito do ICMS possuía este intuito, no critério da formalização do destino, no entanto, pontua que ao longo do tempo a configuração adquiriu um patamar complexo, e que se estabeleceu no ICMS foi a aplicação na origem.

“A gente entende isso como muito bom, muito vantajoso, só que para viabilizar têm um prazo bem longo para que, de fato, 100% do imposto fique no destino. Isso só vai acontecer o que está previsto no PLP 108, que ainda será deliberado na Câmara dos Deputados. Ainda falta um trajeto muito longo para acontecer. Ao longo do tempo, parte do imposto vai ficar realmente no local do destino, mas parte vai ser repartido com todos os entes, numa regra relativamente complexa, que regulamenta isso”, relata Auler.

O gestor da Sefaz destaca que a pasta encomendou um estudo especializado com cientistas das universidades do Ceará, no aspecto de realizar uma consulta da medição do impacto da arrecadação que propõe os alinhamentos da Reforma Tributária. A expectativa de Auler é adquirir os resultados definidos no decorrer do próximo ano, para a partir disso executar decisões práticas nas cláusulas correlacionadas.

“Além disso, é importante frisar que, ao longo dos últimos anos, a gente tem investido em Inteligência Artificial, em um planejamento de todas as nossas ações, de maior integração com os contribuintes. Então temos uma perspectiva muito boa, que ela vai trazer uma simplificação da legislação e vai facilitar muito mais, tanto o cumprimento da legislação por parte do contribuinte, como também reduzir o litígio que penaliza todos nós”, cita Auler.

Auler
Auler Gomes, titular da Assessoria de Gestão do IBS da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-Ce). (Foto: Sefaz – CE)

Ceará está preparado para a Reforma Tributária

O programa Caravana Ceará Um Só é uma proposta administrativa desenvolvida pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag-CE) em conjunto à Escola de Gestão Pública do Ceará (EGPCE) e tem a premissa estratégica de gestão em atender requisitos de formação, cooperação e mentorias gerenciais em 14 regiões do estado.

O projeto encerrou sua primeira edição no dia 21 de novembro, e segundo o secretário da Seplag, Alexandre Cialdini, um dos principais eixos que nortearam o conteúdo programático do programa foi as tratativas associadas às orientações conduzidas aos municípios sobre a pauta da Reforma Tributária. A legislação da agenda tributária aponta que a partir do próximo ano ocorrerá adesão dos municípios para integrar dados territoriais das cidades ao Comitê Gestor do IBS, no aspecto de fornecer subsídios de conexão ao novo sistema fiscal.

“Agora em 2026 nós vamos ter um foco maior nessa área, vamos começar a aprimorar essas informações, subsidiar os municípios com essas informações a partir de instrumentos e ferramentas de tecnologia, o qual desenvolveu algumas delas, com a própria Seplag, através de um programa do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e outros também que os próprios municípios já têm”, reforça Cialdini.

Cialdini
Alexandre Cialdini, titular da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (Seplag-Ce). (Foto: Seplag – CE) 

IBS: Unificação das atribuições tributárias

O deputado federal Mauro Filho (PDT) esclarece que a legislação vigente do ICMS possui uma literatura fiscal com regulamentações distintas, onde cada estado estabelece uma lei específica para reger o tributo. Mauro Filho aborda que, com a Reforma Tributária, ocorrerá uma unificação padronizada legislativa do IBS, imposto que substituirá o ICMS e o ISS, para todos os entes federativos.

“Se olhar o regulamento do ICMS de Minas Gerais, são 1.400 artigos. Aqui no Ceará, eu diminuí pelo menos uns 250, mas o Ceará deve ter ainda uns 750 artigos, com cláusulas diferentes das de Minas Gerais. Se for para outras zonas, por exemplo, em São Paulo também é diferente, é uma parafernália. E com a Reforma Tributária, a legislação do IBS será uma só em todo o Brasil. E comparada a legislação do ISS, que são 5.570 municípios, já pensou 5.570 legislações do ISS? No geral, é uma simplificação muito grande, que vai diminuir custo e facilitar o empreendedorismo no Brasil”, explica Mauro Filho.

O parlamentar é relator da proposta que regulariza a normatização dos procedimentos do Comitê Gestor do IBS na Câmara dos Deputados. Atualmente, a matéria já foi deliberada no Senado, e encaminhada para apreciação de Mauro Filho antes de ser sancionada. O prazo final é até dezembro deste ano.

De acordo com a determinação normativa da Reforma Tributária, cada estado vai direcionar um membro para o Comitê Gestor, o qual terá, respectivamente, 27 representantes. Os municípios serão indicados em 14 integrantes do Conselho Nacional dos Municípios e 13 pela Frente Nacional de Prefeitos.

“O Comitê Gestor é quem vai gerir e regular tudo o que ficou definido. É ele que vai julgar os autos de infração, arrecadar o dinheiro, fiscalizar as empresas, e assim por diante. Porque o grande temor do empresário era de manhã entrar o fiscal da prefeitura, de tarde o do estado, e de noite o da União. Não é possível isso acontecer, porque vai ter uma diretoria de fiscalização que vai regular os procedimentos de fiscalização de um auditor. Agora, se esse auditor do estado encontrar irregularidades, ele é obrigado a informar à União – caso seja relacionada ao CBS – e será obrigado a informar ao município se a irregularidade for do IBS”, reforça Mauro Filho.

O deputado federal afirma que um dos benefícios do novo regime fiscal está relacionado às exportações. Segundo o parlamentar, nos dias de hoje, a alíquota de exportações do ICMS é nula, no entanto, na sistemática de comercialização de bens dos produtos de exportações, o ICMS é inserido na cobrança tributária.

O parlamentar ressalta que os créditos embutidos nas transações comerciais do ICMS para exportações são acumulados e a lei autoriza, inclusive, transferir para terceiros. Mauro Filho menciona que os fiscos não reconhecem oficialmente os créditos e adquirem os custos para as respectivas contabilidades.

Segundo o deputado, com a implantação da Reforma Tributária, o Comitê Gestor avaliará a tramitação dos dados contábeis da empresa exportadora em 60 dias, e a nova legislação permitirá a devolução dos recursos dos créditos à corporação em 15 dias. “Isso é uma diminuição de custo brutal para o exportador brasileiro”, destaca Mauro.

Mauro Filho
Deputado Federal Mauro Filho (PDT) é relator Comitê Gestor do IBS na Câmara dos Deputados. (Foto: Vinicius Loures)

Reforma Tributária no rastro da contabilidade

Ao que permeia os principais direcionamentos contábeis que as empresas se adequarão ao novo modelo tributário, a vice-presidente da comissão de Reforma Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE)Patrícia Alves, elenca três fatores.

O primeiro, na área de cadastro de produtos, onde haverá uma revisão no pagamento de impostos excedidos nos recursos empregados, no aspecto de solicitar a recuperação do valor efetuado. “Já temos condições de fazer previsões e cenários em planejamento nessa área, para saber de quanto a empresa vai pagar de imposto no ‘pós-reforma’. E o ponto crucial vai ser a análise de cadastros dos produtos da empresa”, pontua Patrícia.

O segundo tópico que a vice-presidente do CRC-CE situa é no que concerne à variação dos preços dos produtos no ciclo de migração total que se efetuará até 2033. Ela prevê que a precificação ocorrerá seis vezes durante o período, em decorrência das mudanças do comportamento dos impostos.

“Entender muito bem os custos dos serviços e dos produtos vai ajudar esse contribuinte a não perder dinheiro por ter uma precificação errada. E no caso da precificação, eu preciso conhecer profundamente a minha estrutura de custo. E muitas empresas não sabem na verdade nada disso, elas precificam em relação ao outro. A empresa vizinha não sabe exatamente quanto lhe custa vender um produto com o serviço, então esse é um ponto importante que a contabilidade vai poder ajudar bastante nessa identificação de despesas, receitas e custos da operação”, detalha a vice-presidente do CRCCE.

A terceira via apontada por Patrícia é o formato tecnológico de arrecadação que automaticamente, no ato da comercialização do produto, é abatido o insumo tributário ao ente arrecadador, o denominado Split Payment. No entanto, a conjuntura só será implantada de forma gradativa em 2027.

A principal mudança que a Reforma Tributária irá trazer ao país na concepção de Patrícia, quando o novo regime for instaurado, é que haverá uma homogeneidade na contabilidade da transparência da emissão da nota fiscal. Ela enfatiza que tem alguns segmentos de operações que não emitem tudo o que vende no documento fiscal.

“Com a Reforma, vai ficar todo mundo na mesma página. E por que isso é importante? Porque a concorrência vai ser mais justa. É conhecido, todo mundo sabe, que tem muita empresa que não paga imposto e concorre com aquelas que pagam seus tributos. Ganham em concorrências, em cotações de preços, então é um mercado que muitos sofrem em relação a isso. Porque para se ter crédito de imposto, é preciso ter essa emissão da nota fiscal, quando comprar com nota, deve vender com nota”, menciona Patrícia.

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Patrícia Alves, vice-presidente da Comissão de Reforma Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRCCE). (Foto: Divulgação)

Receita Federal faz teste-piloto teórico com 247 empresas

A Receita Federal está realizando teste-piloto teórico com emissão de nota fiscal em empresas desde julho deste ano, tendo como fator de análise o CBS. O órgão iniciou com 60 corporações, e atualmente contabiliza 247 empresas nos enquadramentos de avaliação.

Segundo nota da Receita, o projeto tem duração prevista até dezembro de 2026, e não há planejamento de unificar os documentos fiscais existentes enquanto durar a implementação da Reforma Tributária, ou seja, as notas fiscais serão as mesmas emitidas nos dias de hoje.

“Adicionalmente, estão sendo emitidas notas técnicas para definir qual o documento fiscal ou a declaração a serem utilizados para os fatos geradores que atualmente não são informados através dos documentos fiscais existentes. Como exemplo, podemos citar os serviços financeiros de empréstimos, que serão informados através da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), ou a locação de bens, que ainda aguarda a definição de qual documento fiscal será utilizado para sua informação”, informa a nota.

A Reforma Tributária e o alinhamento econômico

O especialista em Finanças Corporativas e professor e coordenador acadêmico da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na Área Tributária e Consultoria de Empresas, Arnaldo Marques de Oliveira Neto, avalia que no primeiro ano de vigência da Reforma Tributária não deve ocorrer aumento da carga tributária, mas salienta que as empresas deverão adaptar os sistemas informatizados para incluir os novos tributos (CBS e IBS) nas notas fiscais.

“O objetivo é calibrar o sistema tributário, testar a infraestrutura tecnológica dos entes tributantes e das empresas e preparar os contribuintes para a transição, que começará a partir de 1º de janeiro de 2026 e irá até 31 de dezembro de 2032. No referido período, a expectativa é, do ponto de vista tributário, de estabilidade econômica, com foco na adaptação operacional e tecnológica das empresas”, explana Arnaldo.

O especialista elenca que o grau de maturidade da economia brasileira para a compreensão das modificações legislativas tributárias da Reforma é considerado por ele como moderado. Arnaldo explica que já há uma razoável experiência com o complexo sistema tributário e a crescente digitalização dos processos fiscais.

“Isso se deu especialmente a partir da implantação, pelos fiscos, do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, cujo início ocorreu em 2009 e, hoje, já conta com mais de treze módulos (contábil, fiscal, trabalhista e previdenciário), que analisam, de forma inteligente, todas as informações enviadas pelas pessoas jurídicas, realizando cruzamentos diversos e apontando inconsistências, que precisam ser explicadas ou resolvidas, sob pena de gerar autos de infração, com multa e juros moratórios” complementa o docente.

No entanto, sob a ótica do especialista, existem elásticos desafios para as empresas ao que concerne o acompanhamento do novo sistema fiscal do ângulo de investimentos e adequação da respectiva infraestrutura tecnológica, por razão das disparidades digitais das próprias corporações.

“Do ponto de vista dos três fiscos (federal, estadual e municipal), há necessidade de entendimento e integração para gestão da CBS e do IBS. Vale ressaltar que o modelo de IVA dual adotado (CBS e IBS) pelo Brasil vai ao encontro do que já se pratica em vários outros países e busca minimizar a cumulatividade e os resíduos tributários ao longo das cadeias produtivas e aumentar a transparência, com o fim do cálculo ‘por dentro’ (através do qual os tributos se tributam e tributam os outros tributos), o que pode tornar as empresas mais competitivas e proporcionar maior eficiência no ambiente econômico do país”, avalia Arnaldo. 

De acordo com o coordenador acadêmico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), estudos sugerem que o Brasil poderá ter um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) durante o período de transição progressiva (fase que equivale de 2029 a 2032). Ele destaca que segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) 1, a Reforma Tributária viabiliza gerar um crescimento acumulado no intervalo de até 2,39% no PIB até 2032, comparado ao cenário sem a reforma.

“Esse crescimento é atribuído à simplificação tributária, à redução de custos operacionais e à melhoria na alocação de recursos. Já a Fundação Getúlio Vargas (FGV EPGE) 2, estima que a reforma pode elevar o PIB brasileiro em até 7,9% no longo prazo. O estudo utiliza um modelo de equilíbrio geral multissetorial, considerando os efeitos em rede entre os setores produtivos”, frisa Arnaldo.

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