A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu quase integralmente o decreto que aumentou o IOF, revogado no fim de junho. (Foto: Antonio Augusto/STF)
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogado pelo Congresso no fim de junho. As novas alíquotas estão em vigor desde última quinta-feira (17), segundo a Receita Federal.
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A medida representa a quarta mudança em menos de dois meses e afeta diretamente operações de câmbio, crédito para empresas e aportes em previdência privada do tipo VGBL. O governo estimava perdas de até R$ 3,5 bilhões em 2026 sem a arrecadação prevista.
A exceção é o IOF sobre risco sacado, que permanece isento, conforme entendimento de Moraes de que não se trata de operação de crédito. Já a cobrança retroativa ao dia 11 de junho foi autorizada, mas será analisada caso a caso pela Receita.
Para contribuintes com renda anual acima de R$ 1,2 milhão, a tributação sobre aportes no VGBL volta a incidir. O retorno do IOF também eleva os custos de viagens ao exterior e encarece o acesso ao crédito para empresas, inclusive do Simples Nacional.
Transações com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie e empréstimos externos de curto prazo passam a ser tributadas em 3,5%. Para operações não especificadas, aplica-se 0,38% na entrada e 3,5% na saída de recursos.
Ficam isentas as remessas relacionadas ao retorno de investimento estrangeiro direto no Brasil. Já remessas pessoais e empréstimos de curto prazo voltam a ser tributados em 1,1%.
Operações cambiais como exportações, importações, interbancárias e remessas de dividendos permanecem sem alteração. O decreto original não previa mudanças nessas transações.
O governo busca simplificar a cobrança e aumentar a arrecadação em meio à necessidade de cumprir metas fiscais e financiar novas políticas econômicas.
A partir de agora, aportes no VGBL passam a ser isentos apenas até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025 e até R$ 600 mil anuais a partir de 2026. Acima desses valores, incide alíquota de 5%.
A contribuição patronal segue isenta. O objetivo da medida é restringir o uso da previdência privada como instrumento de planejamento tributário entre contribuintes mais ricos.
Em paralelo, o governo editou medida provisória (MP) que aumenta outros tributos, como a contribuição das apostas online (bets), que sobe de 12% para 18%, e das fintechs, cuja alíquota vai de 9% para 15%.
Se aprovada pelo Congresso, a MP também prevê o fim da isenção para títulos privados incentivados e o aumento do IR sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 20%, mas só a partir de 2026.
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