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Entenda as mudanças no novo Marco Legal do Saneamento

marco legal do saneamento

Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que geram mudanças no Marco Legal do Saneamento, o qual prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033.


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Conforme as novas regras, 1.113 municípios que estavam com contratos irregulares terão mais tempo para comprovar capacidade econômico-financeira para alcançar a universalização dos serviços de água e esgoto e garantir recursos federais para alcançar as metas.

Antes das mudanças no Marco Legal do Saneamento, o prazo para comprovação encerrava em 31 de dezembro de 2021. Com o decreto, esse prazo foi prorrogado para o final de 2023. Além disso, as agências reguladoras terão até 31 de março de 2024 para avaliar os documentos submetidos.

O decreto gera ainda uma mudança que prevê o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas pelos estados. Com essas mudanças, o governo afirma que a participação da iniciativa privada no setor deve aumentar, trazendo novos investimentos.

Além disso, o novo Marco Legal do Saneamento ainda há uma flexibilização dos critérios para comprovação, o que permitirá que o prestador mostre um plano de metas, no prazo máximo de cinco anos. Haverá também a prorrogação do prazo para regionalização.

*Com informações da Bloomberg Línea

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