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O microempreendedor individual (MEI) tem até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional. O Sebrae preparou um guia para orientar os empreendedores na hora de fazer sua declaração. (Foto: Freepik)

MEI deve entregar Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio

Por: Conteúdo de Marca | Em:
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Termina no dia 31 de maio o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2020. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2020 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae.


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Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar no Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços “Declaração Anual de Faturamento”. Além disso, o Sebrae preparou um guia para orientar os empreendedores na hora de fazer sua declaração. Os empreendedores também podem buscar mais informações na Central de Relacionamento do Sebrae pelo telefone e WhatsApp 0800.570.0800 que funciona 24h por dia, sete dias por semana, gratuitamente.

Na declaração, o MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. O Microempreendedor Individual que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão.

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