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Representantes de entidades ligadas à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis – sol, vento, água e biomassa – defenderam, nesta quarta-feira (12), mudanças na legislação brasileira para reduzir a dependência do País de fontes não renováveis e ambientalmente condenáveis, como petróleo, carvão mineral e gás natural. Em videoconferência promovida pela Frente Parlamentar […]

Busca por incentivos a fontes renováveis de energia e crítica por possível taxação

Por: Agência Câmara de Notícias | Em:
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Representantes de entidades ligadas à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis – sol, vento, água e biomassa – defenderam, nesta quarta-feira (12), mudanças na legislação brasileira para reduzir a dependência do País de fontes não renováveis e ambientalmente condenáveis, como petróleo, carvão mineral e gás natural.

Em videoconferência promovida pela Frente Parlamentar Ambientalista, a vice-presidente de Geração Distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, propôs a elaboração de um marco legal para o setor, a fim de evitar oscilações no mercado, e sugeriu como meta a instalação de 1 milhão de telhados solares fotovoltaicos até 2022, chegando a 5 milhões até 2030.

“Investidores e consumidores interessados em instalar equipamentos de geração solar não podem ficar à mercê de resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Isso acaba trazendo insegurança e instabilidade e afasta investimentos”, disse. Rubim criticou a decisão da agência de trazer para o debate público, em outubro de 2019, a intenção de cobrar tarifa de consumidores com sistemas de mini e microgeração distribuída que utilizem fonte renovável. “A proposta da Aneel traz a taxação de até 62% da energia produzida”, observou.


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De acordo com a regra atual (Resolução 482/12), consumidores que produzem a própria energia e injetam o excedente na rede de distribuição local (geração distribuída) não pagam pelo uso da rede nem encargos. Nesse sistema, quando a quantidade de energia gerada no mês é superior à energia consumida, o consumidor fica com créditos para serem usados nos meses seguintes. Na prática, os custos da energia consumida são compensados pela energia injetada no sistema.

Código

Relator na Câmara dos Deputados do anteprojeto de lei que cria o Código Brasileiro de Energia Elétrica, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) anunciou que o texto-base da proposta já prevê um meio termo entre os interesses dos consumidores e das distribuidoras. A matéria está na fase de emendas.

“Muitos distribuidores reclamam que não conseguem receber dos consumidores-geradores os custos da implantação de todo o sistema de transmissão”, ponderou Andrada. “Hoje quem produz energia solar própria não paga esse custo”, acrescentou.

Lafayette, no entanto, também considera abusiva a ideia de taxar até 62% da energia produzida. “Conseguimos propor um meio termo, que seria atraente para todos os agentes.”

Geração

O deputado Beto Pereira (PSDB-MS), autor de projeto (PL 2215/20) sobre o assunto, considera inconcebível um País com déficit de geração pensar em ações inibidoras da energia solar. Pereira defende a aprovação de uma proposta específica para a geração distribuída, antes mesmo da análise do código relatado por Lafayette.

“Propomos um texto mais sucinto, que fala apenas da distribuição. Precisamos de um projeto arrojado para incentivar investimentos na energia solar nos próximos cinco anos”, comentou Pereira. Segundo o projeto do deputado, a taxação de energia produzida por consumidores da geração distribuída só começará a ser feita pela distribuidora quando, pelo menos, 15% da energia operada por ela tiver origem na geração distribuída.

Eólica

O diretor-técnico na Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Sandro Yamamoto, destacou que o Brasil tem a maior capacidade de geração eólica (vento) do mundo, mas produz apenas 16,6 GW – 9,2% da matriz elétrica brasileira.

“Há alguns anos, o Nordeste era importador de energia elétrica e agora é exportador”, afirmou ele, salientando o potencial instalado nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí.

Presidente da Associação Brasileira de Eólicas Marítimas (Abemar), Marcelo Storrer Garcia ressaltou a capacidade brasileira de produção de energia eólica também no mar. Ele explicou que a geração marítima não impede a navegação nem a pesca e já conta com marco regulatório (Lei 9.636/98).

Em um cenário otimista, segundo ele, em 2022 seria entregue a embarcação especial de instalação de turbinas eólicas marítimas e se iniciaria a implantação do Complexo Eólico Asa Branca I, com capacidade de geração de 720 MW.

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