Com a sanção da lei complementar 227, a reforma tributária entra em fase operacional, com a criação das instâncias de governança do IBS. (Foto:
Valter Campanato/Agência Brasil)
A lei complementar 227 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e marca a etapa final da regulamentação da reforma tributária, ao instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios, com foco na administração integrada do novo modelo.
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O Ministério da Fazenda informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Segundo a Pasta, os vetos já haviam sido discutidos durante a tramitação legislativa e não alteram a estrutura central da reforma tributária, que permanece baseada na unificação e na simplificação da tributação sobre o consumo.
Entre os vetos está a redução da tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), que previa equiparação aos clubes tradicionais, além da inclusão de determinados alimentos na lista sujeita à redução de 60% das alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O governo avaliou que a redação ampliava excessivamente o alcance da desoneração em relação ao objetivo original do Parlamento.
Outro ponto vetado trata da redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em casos de pagamento antecipado, sob o argumento de insegurança jurídica para Estados e municípios. Também foi excluída a possibilidade de devolução posterior de tributos pagos por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado, por risco de impacto sobre a política de universalização do acesso ao gás natural.
Com a sanção da lei complementar 227, a reforma tributária entra em fase operacional, com a criação das instâncias de governança do IBS e a definição dos limites institucionais do novo sistema. Para empresas e gestores públicos, o foco passa a ser a implementação prática das regras e a adaptação dos processos ao modelo que substituirá gradualmente os tributos atuais.
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