Projeto de lei amplia taxação de bets e fintechs e pode render R$ 18 bi

Por: Redação Redação Trends | Em:
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senado e reforma tributária e emendas e economia criativa e fintechs

O impacto estimado da taxação de bets é de R$ 13,3 bilhões em três anos, com efeitos positivos de R$ 4,98 bilhões em 2026. (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

O Projeto de Lei 5.473/2025, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), dobra a taxação sobre bets e eleva a tributação de fintechs. A proposta, de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL), busca recuperar parte da arrecadação perdida após a rejeição da Medida Provisória que ampliava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)


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O texto pode ser votado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Segundo o relator, as medidas devem gerar R$ 18 bilhões entre 2026 e 2028. 

A principal fonte de receita vem do aumento da taxação de bets, que passará de 12% para 24%. O impacto estimado é de R$ 13,3 bilhões em três anos, com efeitos positivos de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028. 

Parte da arrecadação será destinada à seguridade social de Estados e municípios que perderem receitas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil.

Fintechs terão aumento na CSLL

O projeto também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A alíquota sobe de 9% para 15% para instituições de pagamento, fintechs e bolsas de valores, e de 15% para 20% para sociedades de capitalização e crédito. O ajuste deve gerar R$ 4,74 bilhões de 2026 a 2028. Bancos mantêm a alíquota de 20%, enquanto outras empresas seguem com 9%.

Ajustes no imposto de renda

O texto amplia o prazo para restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, de 360 dias para cinco anos. Também cria um programa de refinanciamento de dívidas para pessoas de baixa renda, com rendimentos mensais de até R$ 7.350. 

As parcelas mínimas serão de R$ 200, e os descontos de juros e multas variam conforme a faixa de renda. Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias para regulamentar o programa, com 90 dias para adesão após a sanção da lei.

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