Câmara derruba MP 1303 e governo perde receita bilionária

Por: Redação | Em:
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Câmara dos deputados e governo

A decisão representa mais uma derrota do governo federal no Congresso, em um momento de pressão sobre as metas fiscais de 2026. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Medida Provisória 1303, que buscava compensar receitas sem elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), foi retirada da pauta da Câmara dos Deputados na noite da última quarta-feira (8). O requerimento de retirada apresentado pela oposição foi aprovado por 251 votos a favor e 193 contra, levando a medida a perder validade no mesmo dia.


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A decisão representa mais uma derrota do governo federal no Congresso, em um momento de pressão sobre as metas fiscais de 2026. O texto previa arrecadação entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões no próximo ano, além de cortes de R$ 10,7 bilhões em 2026. Sem a MP, o Executivo precisa encontrar novas fontes para cobrir o déficit superior a R$ 30 bilhões.

Articulação política e embates

O relator Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que partidos como PP, União Brasil e Republicanos se uniram para derrubar a proposta, com apoio do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. “Essa é uma antecipação da disputa eleitoral”, disse. Tarcísio negou qualquer envolvimento na articulação.

Mais cedo, o ministro da Fazenda Fernando Haddad declarou que o impasse deixou de ser técnico e passou a ter natureza política. “Essa postura prejudica o Brasil. Estamos aqui para ajudar o Brasil, com foco no equilíbrio social e econômico”, afirmou. Haddad acrescentou que a equipe econômica vai apresentar novas medidas para manter o ajuste fiscal.

Efeitos fiscais e próximos passos

Segundo o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), a derrubada da MP pode afetar emendas parlamentares em 2025, com impacto de até R$ 10 bilhões. O governo avalia retomar parte das propostas em outro formato legislativo.

A MP 1303 criava o Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária (RERCT Litígio Zero Bets) e previa elevação da CSLL para instituições financeiras, entre 15% e 20%. Também equiparava o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e JCP em 18%.

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