A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a vigorar, estabelecendo critérios claros para um ambiente de trabalho. (Foto: Freepik)
O Setembro Amarelo chama atenção para o impacto da saúde mental no ambiente corporativo, onde pressões e condições adversas aumentam o risco de adoecimento psicológico que geram impacto direto nas empresas. Em 2024, o Ministério da Previdência Social registrou 472.328 afastamentos por transtornos como ansiedade e depressão, alta de 68% frente a 2023 e o maior índice desde 2014.
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Com isso, a partir deste ano, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a vigorar, estabelecendo critérios claros para um ambiente de trabalho psicologicamente seguro. A mudança transforma o cuidado com a saúde mental em uma obrigação de compliance para as empresas.
Para a advogada trabalhista Camille da Escóssia, a mudança representa avanço: “O Direito do Trabalho reconhece, de forma clara, que saúde mental é dignidade do trabalhador.”
Além disso, a advogada alerta para o novo risco judicial. Práticas historicamente vistas como falhas de gestão agora se configuram como violações sujeitas a reparação judicial.
“Metas abusivas e assédio moral não são apenas problemas de gestão, são violações passíveis de reparação judicial, e elevam o passivo da empresa.”
Camille da Escóssia, advogada trabalhista
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já destacou que o trabalho pode ser fator de bem-estar ou de risco à saúde psicológica, dependendo das condições.
Para Escóssia, o desafio está em transformar a legislação em prática efetiva. Camille destaca que “cumprir a norma é o mínimo. O essencial é promover ambientes saudáveis, humanos e equilibrados.” A implementação dependerá do compromisso das empresas em alinhar produtividade, respeito e prevenção de riscos à saúde mental.
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