A aprovação de um projeto de lei pelo Poder Legislativo não encerra o processo de criação de uma norma. A partir dessa etapa, a matéria segue para o chefe do Poder Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto.
No caso do Ceará, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) é encaminhado ao governador. A partir daí, começa uma nova fase do processo legislativo, que pode resultar na transformação da proposta em lei.
Além disso, a análise do Executivo pode ocorrer por meio de sanção expressa ou tácita. Por outro lado, caso exista discordância, o governador pode apresentar veto.
Sanção confirma a aprovação do Executivo
A sanção representa a concordância do chefe do Poder Executivo com o projeto aprovado pelo Legislativo. Assim, quando o governador concorda com a matéria aprovada pelos deputados estaduais, ocorre a sanção.
Esse procedimento pode ocorrer de duas maneiras. Primeiramente, existe a sanção expressa, quando o chefe do Executivo manifesta formalmente sua concordância com o projeto.
Já a sanção tácita ocorre quando o Executivo recebe a matéria e não se manifesta dentro do prazo de 15 dias úteis. Nesse caso, o silêncio é interpretado legalmente como concordância com o texto.
Depois da sanção, o projeto segue para a etapa de promulgação e, posteriormente, de publicação, conforme as regras aplicáveis.
Veto pode ser total ou parcial
Quando o Executivo discorda da proposta, pode utilizar o veto. O mecanismo representa uma manifestação formal de oposição ao projeto aprovado pelo Legislativo.
O veto pode ter fundamento político ou jurídico. No primeiro caso, a autoridade considera que a proposta contraria o interesse público. No segundo, entende que existe incompatibilidade entre o texto aprovado e a Constituição Federal ou a Constituição do Estado.
Além disso, o veto pode atingir toda a matéria ou apenas parte dela. O veto total ocorre quando o chefe do Executivo rejeita integralmente o projeto.
Por sua vez, o veto parcial atinge determinados dispositivos, enquanto os demais permanecem sem alteração. Portanto, um projeto com cinco artigos pode ter apenas dois ou três deles vetados.
Nesse caso, não existe um número mínimo ou máximo fixo de artigos que podem ser objeto do veto. Entretanto, a legislação estadual estabelece limites sobre a forma como essa rejeição pode ocorrer.
O parágrafo 2º do artigo 65 da Constituição do Estado do Ceará determina que o veto parcial deve atingir o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Dessa forma, não é permitido vetar apenas uma palavra ou expressão isolada.
O Legislativo ainda pode derrubar o veto
O veto não encerra o processo legislativo. Depois de apresentado pelo Executivo, ele retorna ao Poder Legislativo para análise dos deputados.
No Ceará, o chefe do Executivo tem 48 horas para comunicar ao Legislativo os motivos do veto. Em seguida, cabe aos parlamentares decidir se mantêm ou rejeitam a decisão.
De acordo com o artigo 65 da Constituição do Estado do Ceará, o veto deve ser apreciado em até 30 dias a partir do recebimento. Para rejeitá-lo, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados.
Se o veto for mantido, a matéria não produz efeitos na parte rejeitada. No caso de veto total, portanto, o projeto não se transforma em lei.
Por outro lado, se o Legislativo derrubar o veto, prevalece o texto originalmente aprovado pelos deputados. Nesse cenário, o chefe do Executivo é comunicado e deve promulgar a lei em até 48 horas.
Caso o governador não cumpra esse prazo, a responsabilidade passa ao presidente da Assembleia Legislativa. Se o presidente também não realizar a promulgação, a atribuição passa ao vice-presidente, que terá o mesmo prazo.
Durante a votação do veto, o presidente do Legislativo não participa da decisão, salvo em situação de empate, conforme as regras do Regimento Interno. Da mesma forma, o deputado que estiver presidindo a sessão também não vota, exceto em caso de empate.
Promulgação formaliza a existência da lei
A promulgação representa o ato que reconhece formalmente a existência da lei dentro do ordenamento jurídico. Em outras palavras, essa etapa confirma que o processo legislativo foi concluído e que a norma está apta a produzir efeitos.
Depois da promulgação, a lei precisa ser publicada oficialmente. A publicação permite que a sociedade tenha conhecimento do conteúdo da norma e marca outra etapa importante antes de sua aplicação.
A promulgação, portanto, não deve ser confundida com a publicação. Enquanto a primeira formaliza a existência da lei, a segunda garante sua divulgação oficial.
Publicação define o início da vigência
A publicação oficial tem como objetivo dar publicidade à nova norma. Geralmente, esse procedimento ocorre por meio dos diários oficiais.
Em determinadas situações, porém, a legislação pode prever outras formas de divulgação, como a afixação do texto em murais das sedes dos Poderes.
A data de entrada em vigor depende do que estiver estabelecido na própria lei. Quando o texto determina uma data específica, essa previsão deve ser observada.
Caso a lei não estabeleça prazo diferente, aplica-se a chamada vacatio legis. Pela regra geral prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o prazo é de 45 dias após a publicação.
Entretanto, o próprio legislador pode estabelecer período diferente. O Código de Processo Civil, por exemplo, adotou uma vacatio legis de um ano.
Já a Nova Lei de Licitações e Contratos, instituída pela Lei nº 14.133/2021, entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 1º de abril de 2021.
Ainda assim, a legislação de licitações passou por um período de transição. A convivência com as regras anteriores terminou em 30 de dezembro de 2023.
Da aprovação à entrada em vigor
Em resumo, o caminho de um projeto de lei não termina com a votação favorável no Legislativo. Depois dessa aprovação, a matéria segue para o chefe do Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto.
Se houver sanção, o processo avança para a promulgação e a publicação. Caso exista veto, o Legislativo ainda pode analisar a decisão e, conforme o resultado da votação, manter ou derrubar a rejeição.
Por fim, depois da publicação, a norma entra em vigor na data definida pelo próprio texto ou, quando não houver previsão específica, após o período de vacatio legis estabelecido pela legislação.
Assim, aprovação, sanção, veto, promulgação e publicação são etapas diferentes. Compreender essa sequência ajuda a identificar em que momento uma proposta deixa de ser apenas um projeto e passa a integrar efetivamente o ordenamento jurídico.
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