O Microempreendedor Individual (MEI) tem até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Além disso, a declaração é obrigatória para todos os empresários que atuaram como optantes do Simei em qualquer período de 2025. A regra vale inclusive para quem não registra faturamento no ano ou encerra atividades como MEI para trabalhar com carteira assinada.
MEI precisa declarar faturamento anual
Na declaração, o MEI informa o faturamento bruto anual da empresa. Além disso, o microempreendedor também precisa indicar se realizou contratação de funcionário durante o período.
Segundo as regras atuais, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano ou o valor proporcional mensal. Atualmente, a legislação permite a contratação de apenas um empregado.
A Receita Federal orienta os contribuintes a realizarem o envio dentro do prazo para evitar pendências e manter a regularidade do CNPJ.
“A entrega no prazo evita encargos e mantém a situação fiscal regular”, informa a Receita.
MEI paga multa por atraso
O envio da declaração após o prazo gera multa automática. Nesse cenário, o valor corresponde a 2% ao mês de atraso, limitado a 20% dos tributos declarados.
Além disso, a multa mínima é de R$ 50. O sistema gera a cobrança automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
MEI pode enviar declaração online
O envio da DASN-Simei acontece de forma digital e rápida pelo Portal do Empreendedor ou pelo App MEI.
Além disso, o processo exige apenas:
- faturamento bruto anual
- informação sobre contratação de funcionário
- dados cadastrais do CNPJ
Dessa forma, a Receita busca ampliar a regularização dos microempreendedores e evitar pendências fiscais em 2026.
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