A CVM estrutura uma base operacional para acompanhar a aplicação do Regime Fácil e o acesso a capital por empresas de menor porte. (Foto: Envato Elements)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmou acordos de cooperação técnica com a B3 e a BEE4 (Balcão Organizado de Empresas Emergentes) para viabilizar o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagem (Fácil). A medida integra a Resolução CVM 232 e estabelece procedimentos para listagem, oferta e supervisão de Companhias de Menor Porte (CMP).
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Os acordos definem responsabilidades das entidades envolvidas na implementação do Regime Fácil. O modelo estabelece regras para processos de listagem e para ofertas públicas realizadas por Companhias de Menor Porte. Além disso, determina rotinas relacionadas à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos emissores, requisito central para funcionamento do regime de acesso a capital.
Também foram incluídos mecanismos de cooperação institucional entre as organizações participantes. As instituições passam a realizar intercâmbio de informações, além de conduzir vistorias conjuntas quando necessário. O acordo prevê ainda análise e monitoramento de resultados associados ao funcionamento do Regime Fácil e ao desempenho das Companhias de Menor Porte listadas.
Os convênios estabelecem prazo inicial de cinco anos para vigência, contado a partir da publicação no Diário Oficial da União. O documento também prevê a possibilidade de prorrogação do acordo entre as instituições participantes. Com isso, a Comissão de Valores Mobiliários estrutura uma base operacional para acompanhar a aplicação do Regime Fácil e o acesso a capital por empresas de menor porte no mercado brasileiro.
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