Quem precisa declarar IR em 2026? Receita Federal anuncia regras

Por: Redação | Em:
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O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59. (Foto: Freepik)

A Receita Federal anunciou, nesta segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda 2026 (IR 2026), referente ao ano-base 2025. O órgão projeta o recebimento de 44 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em 2025, a Receita recebeu 43,5 milhões de declarações dentro do prazo oficial.


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O envio da declaração do IR 2026 começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março. A Receita Federal também estima aumento no uso da declaração pré-preenchida neste ano.

Segundo o Fisco, cerca de 60% dos contribuintes devem utilizar a declaração pré-preenchida no IR 2026. Em 2025, essa modalidade representou 50,3% das declarações entregues. O modelo reúne dados fiscais do contribuinte e reduz o tempo de preenchimento. Além disso, quem utilizar a pré-preenchida e optar por restituição via Pix terá prioridade no pagamento, respeitadas as preferências legais.

Calendário de restituição do IR 2026

A Receita Federal definiu quatro lotes de restituição para o IR 2026. O primeiro pagamento ocorre no fim de maio.

Calendário de restituição:

• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 28 de agosto

Quem precisa declarar o IR 2026

Devem enviar a declaração do IRPF em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

• Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
• Rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
• Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil
• Ganho de capital na venda de bens ou direitos
• Receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920
• Patrimônio acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025

Também entram na obrigatoriedade contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior conforme regras da Lei nº 14.754, de 2023.

Multa por atraso

A Receita Federal informa que o atraso na entrega da declaração do IR 2026 gera multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido.

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