Decreto regulamenta salvaguardas para acordo Mercosul-UE

Por: Redação | Em:
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Entre as medidas previstas no decreto estão a suspensão do cronograma de redução do Imposto de Importação negociado no acordo Mercosul-UE. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O governo federal publicou, na última quarta-feira (5), um decreto que regulamenta mecanismos de proteção comercial ligados ao acordo Mercosul-União Europeia. O texto foi editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece regras para aplicar salvaguardas quando importações crescerem em volume capaz de causar prejuízo à indústria nacional. 


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A medida surge na fase final de preparação para a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE. O decreto também define responsabilidades institucionais e procedimentos administrativos para investigação e adoção das medidas.

O decreto determina que as salvaguardas serão aplicadas quando importações de produtos beneficiados por preferências tarifárias crescerem em quantidade e em condições que provoquem ou ameacem provocar prejuízo à produção nacional. O mecanismo integra os instrumentos previstos no acordo Mercosul-UE e busca responder a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas comerciais entre os blocos.

A abertura das investigações caberá à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O processo administrativo será conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial. Já a decisão sobre a aplicação das medidas ficará sob responsabilidade da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que poderá adotar salvaguardas de forma provisória ou definitiva.

Entre as medidas previstas no decreto estão a suspensão do cronograma de redução do Imposto de Importação negociado no acordo Mercosul-UE, a redução de preferências tarifárias e a criação de cotas ou restrições quantitativas para a importação de determinados produtos. O texto também estabelece regras sobre prazos de investigação, instâncias de decisão e mecanismos de transparência nos processos.

Funcionamento das salvaguardas

As salvaguardas funcionam como instrumentos de resposta a surtos de importação que ocorram após a redução tarifária prevista no acordo Mercosul-UE. O decreto informa que o aumento das importações será avaliado em termos absolutos, em relação à produção nacional ou em comparação ao consumo doméstico. No entanto, o texto não define parâmetros numéricos específicos para caracterizar o aumento do fluxo de importações.

Segundo o MDIC, a aplicação de salvaguardas permite suspender temporariamente a redução tarifária negociada ou restabelecer tarifas anteriores ao acordo. O mecanismo também permite a criação de cotas tarifárias que definem um limite de importação com preferência tarifária. Caso o volume ultrapasse esse limite, a tarifa anterior ao acordo volta a ser aplicada.

Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do MDIC, afirmou que o decreto cria parâmetros institucionais para lidar com aumentos de importações no contexto do acordo Mercosul-UE. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, disse.

Ratificação do acordo

O Senado aprovou por unanimidade o projeto de decreto legislativo que formaliza o apoio do Congresso Nacional ao acordo Mercosul-UE. O texto segue para promulgação após aprovação anterior pela Câmara dos Deputados.

O acordo comercial foi assinado em 17 de janeiro após 25 anos de negociações entre os blocos. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, enquanto a União Europeia precisa concluir a ratificação no Parlamento Europeu e nos parlamentos nacionais de seus integrantes para que o acordo entre plenamente em vigor.

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