O Redata estabelece a suspensão de tributos federais sobre a venda interna e a importação de componentes destinados a projetos de datacenter. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (25), o texto-base que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta institui incentivos fiscais para empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil. O projeto segue para análise doSenado Federal após conclusão da votação sem mudanças no plenário.
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O Redata estabelece a suspensão de tributos federais sobre a venda interna e a importação de componentes eletrônicos destinados a projetos de datacenter. Ficam suspensas a Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação, este último por cinco anos. As demais suspensões valem até dezembro de 2026.
Segundo o projeto, o impacto fiscal estimado alcança R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. A renúncia consta na estimativa de receita do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. O governo classifica os datacenters como infraestrutura essencial para a economia digital e para o processamento de dados no país, o que sustenta a criação do Redata.
Podem aderir ao Redata pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional, com habilitação concedida pela Receita Federal. Empresas fornecedoras de tecnologias da informação e comunicação também podem ser coabilitadas, desde que integrem produtos ao ativo imobilizado do beneficiário.
O projeto define serviços de datacenter conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), incluindo computação em nuvem e processamento de modelos de inteligência artificial.
O Redata exige que as empresas destinem ao mercado interno ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada com benefícios fiscais. Além disso, devem cumprir critérios de sustentabilidade, contratar ou autoproduzir energia elétrica proveniente de fontes limpas, atingir Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh e investir 2% do valor dos produtos adquiridos com incentivo em projetos de pesquisa no país.
Caso descumpram as exigências, as empresas ficam sujeitas ao recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, além de possível suspensão dos benefícios e cancelamento da habilitação no Redata. Os recursos dos investimentos obrigatórios serão aplicados em programas de fomento à cadeia da economia digital, com destinação de 40% para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto as multas irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
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