Como ficará a aplicação do sublimite do Simples Nacional para o IBS a partir de 2027?

Por: João Paulo Sousa | Em:
Tags:
empresas e simples nacional sublimite

Quanto ao sublimite aplicável ao ICMS, ISS e IBS a partir de 2027, a LC 214 traz dois dispositivos relevantes. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Empresa optante pelo Simples Nacional que, em determinado mês de 2027, ultrapasse o sublimite anual de receita bruta de R$ 3,6 milhões, deve recolher o ICMS ou o ISS fora do DAS. Surge a dúvida: também deverá recolher o IBS e a CBS por fora?


Quer receber os conteúdos da TRENDS no seu smartphone?
Acesse o nosso canal no Whatsapp e fique bem informado


A Emenda Constitucional 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 afetaram as regras da LC 123/2006, que instituiu o Simples Nacional. Neste contexto, “recolhimento por fora” refere-se ao pagamento do tributo fora do regime unificado, enquanto “por dentro” indica recolhimento via DAS.

Descarta-se referência ao ano de 2026, destinado apenas à fase de testes do IBS e da CBS, sem exigência de recolhimento.

Quanto ao sublimite aplicável ao ICMS, ISS e IBS a partir de 2027, a LC 214 traz dois dispositivos relevantes: o art. 517, aplicável ao período de coexistência dos tributos (2027 a 2032), e o art. 518, referente exclusivamente ao IBS a partir de 2033. O art. 517 estende expressamente o sublimite também ao IBS.

O art. 544 da LC 214 fixa a produção de efeitos do art. 517 em 1º de janeiro de 2027. Assim, ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa do Simples deverá recolher, por fora, não apenas o ICMS ou o ISS, mas também o IBS.

Ocorre que essa extensão diverge do tratamento conferido à CBS, cujo limite para permanência no regime unificado é de R$ 4,8 milhões. Tal distinção viola o art. 149-B, III, da Constituição Federal, que determina a aplicação de regras idênticas de regimes favorecidos ao IBS e à CBS; portanto, é inconstitucional o art. 517 da LC 214/2025.

Diante desse cenário, impõe-se atenção redobrada ao planejamento tributário e contábil dos optantes pelo Simples Nacional.

João Paulo Sousa, contador e sócio da Fonteles & Associados. (Foto: Acervo pessoal)

*Este conteúdo é de inteira responsabilidade do seu autor. A TrendsCE não se responsabiliza pelas informações contidas no material publicado.

Saiba mais:

NRF 2026: menos promessas e mais execução no varejo brasileiro

Dia Internacional da Educação: como o ensino superior está se reinventando para a era da Inteligência Artificial


Siga a Trends:

Instagram | LinkedIn | Facebook | Telegram | YouTube | Google Notícia

Top 5: Mais lidas