Lula sanciona isenção de Imposto de Renda para salários até 5 mil reais mensais

Por: Eleazar Barbosa | Em:
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Além desta atribuição, a nova legislação, assinada pelo presidente Lula, estabelece a concessão de descontos a rendas de até R$ 7.350. (Foto: Diogo Zacarias/MF)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que fixa a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com salário mensal até R$ 5.000. Além desta atribuição, a nova legislação estabelece a concessão de descontos a rendas de até R$ 7.350.


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No ato da assinatura do decreto, durante o discurso, Lula mencionou que um dos pilares do Governo é o combate às desigualdades sociais. Nos trâmites de articulação para a formulação do Imposto de Renda, o chefe do executivo federal destacou o posicionamento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que entregou pessoalmente o projeto.

“Está aqui presidente a sua promessa de campanha. Nós ficamos de entregar e estamos entregando hoje. Por isso nós temos outras coisas para entregar, e nós vamos entregar que é elevar esse país a um padrão de desenvolvimento médio. Este país não pode continuar sendo desigual do jeito que é, não pode, não precisa e não deve, porque nós temos todas as condições de dar um salto de qualidade, é só a gente querer. Eu quero, tenho certeza que vocês querem, só é preciso iniciativa”, explanou Lula.

A configuração começa a vigorar em janeiro do próximo ano, e a previsão do Ministério da Fazenda é que cerca de 15 milhões de brasileiros não efetuem o pagamento do tributo. A lei também aumenta a taxação de altas rendas, com valores a partir de R$ 600 mil anuais.

Durante a tramitação do projeto de lei da proposta no Congresso Nacional, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ocorreu unanimidade partidária no cronograma de votações. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos).

A compensação na perda da arrecadação acontecerá no montante do valor abatido daqueles que no cálculo expresso na lei recebem o equivalente a R$ 50 mil, o que desencadeia a quantia de R$ 600 mil por ano. O texto também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

“O governo se comprometeu a revisar e atualizar a tabela em até um ano. A isenção não está vinculada ao número de salários-mínimos, e mesmo os contribuintes isentos deverão declarar em 2027. Vale esclarecer que o projeto não altera regras de dedução. Portanto, permanecem válidas as deduções com saúde, educação, previdência e poupança”, pontua o sócio da Fonteles & Associados e contador, Filipe Bandeira.

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